ARTIGOS E DICAS JURÍDICAS

O Escritório Falcão de Sousa Advocacia disponibiliza aos colaboradores/clientes, bem como a interessados,  rol de Artigos e Dicas Jurídicas relacionados a diversos temas. Esta ferramenta de informação se encontra a disposição dos colaboradores e interessados em prol de municia-los e subsidia-los a respeito de temas afeitos ao cotidiano jurídico através de um mecanismo ágil de consulta. Ei-los:


DICAS JURÍDICAS

Utilização de brasão ou símbolo de órgão público

A utilização indevida do brasão, logo, ou símbolo  de qualquer órgão público (que também inclui os Conselhos Profissionais de Fiscalização) pelo profissional, constitui crime e infração ética, pois gera confusão e indução a erro, podendo sofrer responsabilização na esfera criminal e administrativa. Portanto, o profissional que busca atrelar ou se utilizar indevidamente do brasão, logo, ou símbolo sofrerá responsabilização por lesar a fé pública (art. 296 do Código Penal e Lei 5.700/71).

Importância Contrato Prestação de Serviços

O contrato de prestação de serviços é peça primordial para o Profissional de Saúde, constituindo prova em seu favor e, principalmente, atua como delimitador da responsabilidade profissional (cível, criminal ou administrativa).  

Fornecimento Documentação ao Paciente

O Paciente possui direito a cópia, mediante recibo, de toda a Documentação legal produzida em razão de seu atendimento/tratamento junto ao Profissional de Saúde. Havendo recusa imotivada de fornecimento pelo Profissional de Saúde, este poderá ser demandado judicialmente e administrativamente por infração ética. 

Incidência do CDC nos contratos de Saúde

A relação Paciente versus  Profissional de Saúde se constitui (maioritariamente) numa relação de consumo. Portanto, o contrato de prestação de serviços sofrerá incidência do Código de Defesa do Consumidor (Lei. 8.078/90). 

Formação da Documentação-legal do Paciente

O Profissional de Saúde deverá documentar todas as fases e eventos do tratamento junto ao Paciente, no qual em seu conjunto se constituirá na Documentação-Legal respectiva. 

Mudança do Paciente para outro Profissional de Saúde

Havendo solicitação do Paciente para mudança para outro Profissional, deverá ser promovido pelo Profissional de Saúde uma carta de encaminhamento que conterá relatório circunstanciado da situação atual e de todos os procedimentos adotados pelo Profissional de Saúde, tudo em prol de resguarda-lo de eventuais intercorrências ou falhas vindouras. 

Renuncia do tratamento pelo Profissional de Saúde

O Profissional de Saúde possui a prerrogativa de renunciar ao tratamento na hipótese de desequilíbrio na relação profissional-paciente (que pode acarretar prejuízos ao desempenho profissional), desde que não seja situação de urgência ou emergência. Assim, o Profissional de Saúde deverá manifestar por escrito sua renuncia, descrevendo o estado atual do Paciente via relatório. 

Termo de Consentimento Informado

É obrigatório para o Profissional de Saúde (seja médico, cirurgião dentista, etc) a formação do Termo de Consentimento Informado junto ao Paciente, tendo em vista as raízes Principiológicas da Bioética (autonomia, beneficência, não-maleficência e justiça) que foram reproduzidas nos respectivos Códigos de Ética. Acaso não seja confeccionado, poderá constituir infração ética em desfavor do Profissional de Saúde, bem como na sua imputação por negligência informacional (sendo uma modalidade de culpa ou lesão por si só) em eventual apuração de responsabilidade civil. 

Vedação de Utilização de Nome Fantasia

É vedado a utilização por Profissional de Saúde, atuando como pessoa física, de nome fantasia para anunciar clínica ou consultório. Para se utilizar de nome fantasia o Profissional de Saúde deverá ter constituído pessoa jurídica com inscrição respectiva no Conselho Profissional. 

Exceção ao "antes e depois" na Odontologia

É expressamente proibido no Código de Ética da Odontologia o emprego do mecanismo do "antes e depois" em anúncios de jornais, periódicos, revistas, etc. Todavia, há uma exceção a regra, sendo possível a utilização do "antes e depois" em anúncios e publicidade sem ser direcionadas  ao público leigo. Desta forma, será possível a sua utilização desde que o jornal ou periódico não seja destinado ao público em geral. Temos como exemplo de meio passivel de divulgação o jornal ou revista que seja direccionado aos Profissionais de Saúde. 

Competência do TSB na Radiologia Odontológica

O Técnico em Saúde Bucal-TSB possui competência, dentre tantas outras atividades, para realizar as tomadas radiográficas de uso odontológico em consultórios e nas clínicas odontológicas, seja em âmbito público ou privado, desde que sob a supervisão do Cirurgião Dentista. Ademais, este não necessita ser inscrito no Conselho Profissional de Técnico em Radiologia

Evitar formação de vínculo trabalhista

Nas hipóteses em que a Clínica ou Instituição de Saúde possua Profissional que exerça seu mister de maneira não habitual, há de se criar mecanismos a fim de evitar a formação da relação de emprego. Por certo, pode-se empregar as seguintes condutas: confecção de contrato de prestação de serviço; contrato de locação de espaço ou sala para atendimento; implantar autonomia funcional e financeira do Profissional; criar a Documentação-legal do Paciente diversa da Clínica.  

Falta de informação adequada ao Paciente

A falta de informação , ou mesmo de forma inadequada, para o Paciente sobre os riscos, plano de tratamento, alternativas e efeitos colaterais podem gerar por si só responsabilização do Profissional de Saúde na esfera ética e, sobretudo na cível. 

Responsabilidade Civil do Profissional de Saúde

Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade civil do Profissional de Saúde (que atue como pessoa física) será subjetiva, ou seja necessitará estar presente alguma das modalidades de culpa (imperícia, negligencia ou imprudência) para gerar a responsabilização. 

Formação do Termo de Conclusão de Tratamento

É recomendável ao Profissional de Saúde em oportunidade de finalização de tratamento que materialize através da confecção do Termo de Conclusão de Tratamento, que se constituirá num indicativo da cessação da prestação dos serviços pela sua finalização. Objetiva resguardar o Profissional de Saúde, desobrigando-o do vínculo diante de fatos alheios e ocorridos posteriormente a conclusão dos serviços. 


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