O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (14/5), o texto-base do Projeto de Lei 1.179/2020, que suspende temporariamente leis do Direito Privado enquanto durar a epidemia de Covid-19 no Brasil.
O pleno está agora terminando de votar os destaques (detalhes) do texto. O anteprojeto foi elaborado por um grupo de juízes, ministros de tribunais e advogados especialistas em direito privado, sob a liderança do ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal.
Segundo Otavio Rodrigues, advogado e professor de Direito Civil da USP, "a aprovação do PL 1179 foi uma vitória para a sociedade e um exemplo de cooperação bem-sucedida entre magistrados, parlamentares, universidade e advocacia". Para Rodrigues, que coordenou com o ministro Antonio Carlos Ferreira (STJ) o grupo de juristas responsável pelo anteprojeto, "o texto reflete ainda a contribuição dos juristas Arruda Alvim, Paula Forgioni, Fernando Campos Scaff, Rodrigo Xavier Leonardo, Rafael Peteffi da Silva, Francisco Satiro, Marcelo von Adamek, Roberta Rangel e Gabriel Nogueira Dias, além de várias contribuições recebidas de institutos e associações".
Outro fator que se mostrou decisivo para rápida tramitação, segundo Rodrigues, está na qualidade dos parlamentares envolvidos no projeto, como Antonio Anastasia, Simone Tebet e Enrico Misasi, com sólida formação jurídica.
O Plenário da Câmara dos Deputados
O tema foi alvo de uma série de debates em seminários virtuais promovidos pela TV ConJur na série "Saída de Emergência". Neles, especialistas analisaram, por exemplo, reflexos da pandemia nos contratos empresariais, teoria da imprevisão e a responsabilidade civil durante a crise, dentre outros.
A proposta emergencial foi discutida intensamente nas últimas semanas ? em um esforço conjunto entre o Judiciário e o Legislativo. O texto aprovado tem a forma do substitutivo do deputado Enrico Misasi (PV-SP), com duas supressões em relação ao projeto que já havia sido aprovado no Senado.
O projeto original é de autoria do senador Antonio Anastasia (PSD/MG) e foi aprovado na câmara alta, por unanimidade, com alterações pontuais pela relatora do projeto, senadora Simone Tebet (MDB), após longos debates com líderes de partidos.
Nesta nova versão, o texto-base estabelece que não serão concedidas liminares de despejo até 30 de outubro de 2020. A medida excetua situações como a retomada do imóvel para uso do locador, redução da sua capacidade econômica, perda do emprego.
Essa suspensão vale para ações ajuizadas a partir de 20 de março, data da decretação do estado de calamidade pública decorrente da epidemia. Ela abarca imóveis residenciais e comerciais.
Aprovaram-se novos poderes para o síndico impedir, até 30 de outubro, a ocorrência de reuniões e festividades no condomínio, mas ressalva a entrada de familiares, empregados e agentes de saúde. Os mandatos dos síndicos podem ser prorrogados. Assembleias virtuais passam a ser facultadas às sociedades, associações e fundações.
No campo contratual, é vedada a alegação da caso fortuito ou força maior para justificar o não pagamento de dívidas anteriores a 20 de março de 2020. Os contratos de Direito Civil, para serem revistos, deverão demonstrar que foram alterados por fatos imprevisíveis e que criaram obrigações excessivamente onerosas para as partes. Nas ações revisionais de contratos de Direito do Consumidor e de locação é dispensada a prova do fato imprevisível, bastando demonstrar que a prestação se tornou excessivamente onerosa.
Do novo texto deixou de constar regra que previa a redução de 15% das comissões cobradas por aplicativos de transportes, como Uber e 99, transferindo-as para os motoristas. Foi eliminado o inciso que determinava a entrada em vigor da LGPD em 2021. Manteve-se apenas a postergação da vigência dos artigos que preveem sanções administrativas para agosto de 2021. Com isso, a LGPD manterá o prazo original de entrada em vigor, que é agosto de 2020.