O juiz não está incumbido apenas de reconhecer direitos, mas também de atender aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
Com esse entendimento, o desembargador Cesar Ciampolini, da 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve decisão de primeiro grau que obriga a livraria Saraiva, em recuperação judicial, a devolver 50% de cada título de livro estocado em centros de distribuição e lojas físicas de São Paulo e Rio de Janeiro.
O pedido foi feito por um grupo de 20 editoras após a Saraiva admitir drástica redução das vendas em razão da epidemia de Covid-19 e do fechamento de 89% das lojas físicas. Com a devolução, as editoras pretendem tentar vender os livros por outros canais. A empresa recorreu ao TJ-SP para alterar a quantidade de livros a devolver, o tempo e o modo da devolução, mas Ciampolini manteve a decisão.
"Como se deu agora com a pandemia, o que havia o MM. Juiz a quo de fazer era exatamente o que fez: com fulcro na teoria da imprevisão, ajustar a relação entre as partes, dentro de critérios mais de razoabilidade econômica, de mercado, do que jurídicos", disse.
Nessa linha, Ciampolini deu razão às editoras quando afirmam ser excessivo o estoque à disposição da Saraiva, sendo "impositivo oportunizar às editoras a chance de socorrer-se de outros canais de venda que entendam adequados, na tentativa de minimizar os impactos de sua própria crise".
Assim, ele manteve a determinação de que a Saraiva devolva 50% dos livros em seu estoque, mas concedeu prazo maior para que isso seja feito, com intuito de evitar aglomeração de funcionários na separação dos produtos.
2085611-86.2020.8.26.0000