Para proteger do coronavírus trabalhadores e pacientes, a 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nesta terça-feira (12/5), ordenou que o município do Rio de Janeiro forneça equipamentos de proteção individual (EPI) aos funcionários do Hospital Souza Aguiar, no centro da capital fluminense, e separe os suspeitos de ter contraído a Covid-19 dos demais internados.
Diante da informação de que os empregados do hospital estavam sendo obrigados a trabalhar sem EPI adequados para o atendimento a pacientes com Covid-19, o Ministério Público do Trabalho moveu ação para obrigar o município do Rio e a União a tomar medidas para proteger trabalhadores e público.
A juíza do Trabalho Danusa Berta Malfatti disse que não havia motivo para a União figurar na ação, mas concedeu tutela de urgência para obrigar o Rio a agir. Isso porque ela entendeu ter ficado demonstrado que os trabalhadores do Souza Aguiar não estão recebendo as condições necessárias para enfrentar a epidemia do coronavírus com segurança.
Dessa maneira, ela também ordenou que o município do Rio providencie treinamento sobre os protocolos de combate à Covid-19 a todos os funcionários do hospital e, se necessário, contrate mais empregados.
Além disso, a juíza determinou a testagem quinzenal dos funcionários para verificar se eles foram infectados pelo coronavírus e o fornecimento de remédios e tratamentos aos que contraírem a doença.
A julgadora ainda mandou o município estabelecer programa para cuidar da saúde mental dos empregados do Souza Aguiar e cumprir as escalas de plantão deles.
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Processo 0100382-50.2020.5.01.0065