O fechamento do comércio em decorrência da epidemia do novo coronavírus impacta negativamente no caixa das empresas, dificultando que elas cumpram suas obrigações tal como pactuado anteriormente e justificando a distribuição equitativa dos prejuízos.
Com base nesse entendimento, o juiz Marcelo Octaviano Diniz Junqueira, da 2ª Vara Cível de Atibaia (SP), concedeu liminar autorizando redução de 35% do aluguel pago por empresa, uma pizzaria em Atibaia (SP). A decisão foi proferida nesta quinta-feira (14/5).
"É incontroversa a brusca redução de faturamento dos locatários, visto que estão impedidos, pelo Poder Público, de exercer sua atividade empresarial no local. Importante considerar que, se o imóvel estivesse sendo locado nesta data, indubitavelmente, o valor locatício seria inferior ao contratado, ante a impossibilidade de uso ao fim a que se destina", afirma o magistrado.
Ainda segundo ele, a revisão dos contratos por onerosidade excessiva é uma medida excepcional que busca restabelecer o equilíbrio contratual em virtude de um acontecimento extraordinário e imprevisível.
"Em sede de cognição sumária, mostra-se razoável a tentativa de distribuição equitativa dos prejuízos e dos riscos sociais e econômicos em razão da pandemia, o que não significa transferir-lhe, todo ou em maior parte, aos credores e locatários", prossegue o magistrado.
A defesa da empresa foi feita por Guilherme Corona Rodrigues Lima, do Corona e Bio Sociedade de Advogados.
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1002953-72.2020.8.26.0048