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16/05/20

15 em 15

Justiça Federal autoriza reabertura gradativa de serviços no DF

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A juíza Kátia Balbino Ferreira, da 3ª Vara Cível da Justiça Federal do Distrito Federal, autorizou reabertura gradativa de serviços e comércio no DF. De acordo com a decisão, desta sexta-feira (15/5), as aberturas poderão acontecer em blocos de atividades, com intervalo de 15 dias entre cada setor.

EBCJuíza libera reabertura gradual de comércios e serviços no Distrito Federal

No último dia 6, a juíza tinha barrado a flexibilização do isolamento social e suspendido qualquer ampliação do funcionamento de atividades. Para ela, havia necessidade de um cronograma de reabertura dos setores, além de medidas acautelatórias para impedir a propagação do coronavírus.

Na decisão desta sexta, a magistrada acolhe as considerações da nota técnica juntada no processo com as diretrizes para a elaboração de um plano, feita pela Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan). 

A nota é dividida por grandes blocos de atividade econômica que seriam abertos, gradualmente a cada 15 dias. Primeiro serão abertos atacadistas e varejistas, junto de serviços de informação e comunicação, agências de publicidade, viagem e fornecimento de recursos humanos. Após 15 dias, é prevista a reabertura de shoppings e centros comerciais.

Após 30 dias, poderão reabrir restaurantes, bufê, cabeleireiros. Depois, após 45 dias, cinemas, teatros, parques de diversão e igrejas, templos e feiras livres. Após 45 dias, é prevista reabertura de escolas e administração pública.

"Importante salientar que a abertura dos shoppings centers e centros comerciais, como proposto, não ocorre simultaneamente às demais atividades comerciais", explica a magistrada.

Já sobre o transporte público, a juíza entendeu a necessidade de o Governo do Estado fixar regras de quantitativo de passageiros para evitar aglomeração. Também devem ser fixados protocolos sanitários para cada uma das atividades econômicas específicas, como já foi feito com os bancos.

Desta forma, o governo deve fornecer equipamento de proteção individual a todos os empregados, disponibilizar álcool gel 70% para empregados e clientes; definir regras específicas de higienização do ambiente; além de normas específicas que favoreçam o isolamento de pessoas idosas, crianças, gestantes e com doenças crônicas.

Também deve se atentar para o afastamento do trabalho, horário de atendimento especial ou com hora marcada, ou de entrega, escalas de revezamento de trabalho, regras para uso de banheiro e locais de alimentação, funcionamento em horários que melhor atendam a mobilidade dos trabalhadores que usam transporte público, indicando os órgãos responsáveis pela fiscalização.

Clique aqui para ler a sentença

1025277-20.2020.4.01.3400