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17/05/20

Em razão da epidemia

Defensoria Pública do Rio questiona no CNJ as audiências virtuais

Em razão da epidemia

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro pediu ao Conselho Nacional de Justiça que suspenda as audiências por videoconferência fora das hipóteses legais, estabelecidas pela Corregedoria-Geral de Justiça do estado para pessoas privadas de liberdade e adolescentes em cumprimento da medida socioeducativa de internação provisória.

TJ-RNDefensoria Pública do Rio questiona no CNJ realização de audiência virtual

Embora reconheça a excepcionalidade da situação atual do país, em razão da epidemia da Covid-19, a Defensoria apontou uma série de  inconstitucionalidades que, em seu entendimento, pode prejudicar o direito de defesa dos assistidos pela instituição.

A Defensoria questiona os artigos 7º e 9º do Provimento 36 da Corregedoria-Geral de Justiça do Rio, que tratam das regras para as audiências virtuais. Para a Defensoria, a norma cria, na verdade, uma espécie de "julgamento a distância, contrariando a legislação penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e até mesmo a Constituição Federal, que prevê a realização desse ato de forma presencial, com a participação das partes, juízes e defensores.

No pedido ao CNJ, a Defensoria Pública destacou que "não questiona que os objetivos do provimento sejam os de evitar a descontinuidade da prestação jurisdicional" durante o período de isolamento social imposto pela epidemia. A instituição alerta, no entanto, para que o "afã de garantir a continuidade do funcionamento do Poder Judiciário não venha a prejudicar direitos e garantias fundamentais, que podem resultar em julgamentos fabricados e condenações injustas". 

"Por exemplo, é direito do réu, adulto ou adolescente, no processo penal ou de apuração de ato infracional, conversar reservadamente com seu defensor antes da audiência, assim como de se comunicar com ele durante a audiência, incorrendo em abuso de autoridade aquele que impede o exercício dessa garantia. Quais garantias a defesa terá de que seu contato estará resguardado pela confidencialidade da conversa e que esse conteúdo não seja utilizado contra o réu?", questiona o defensor público Emanuel Queiroz, coordenador de Defesa Criminal da Defensoria. 

No que diz respeito aos processos contra adolescentes, a Defensoria diz que a audiência virtual é pode tirar o caráter ressocializante do procedimento, que deve se desenvolver num ambiente de fácil compreensão. 

No procedimento ao CNJ, a entidade defende ainda que as audiências ocorram presencialmente, principalmente para os casos excepcionais e graves, nas unidades de internação ou na sede do Poder Judiciário com todos os cuidados necessários, ou seja, uso de máscaras, limpeza prévia do ambiente e distanciamento entre participantes. Com informações da assessoria de imprensa da DP-RJ.