A restrição de funcionamento de restaurantes situados em estradas é passível de gerar dano irreparável ou de difícil reparação, deixando o setor de transporte de cargas em condições precárias de trabalho.
Com esse entendimento, o desembargador Renato Sartorelli, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar que autoriza o atendimento presencial em um restaurante popular, localizado na Rodovia Regis Bitencourt, que atende inúmeros caminhoneiros e viajantes.
"Em exame perfunctório, próprio desta fase, reputo relevantes os fundamentos jurídicos do pedido na medida em que o estabelecimento da impetrante encontra-se situado às margens da Rodovia Régis Bittencourt, desempenhando verdadeira atividade acessória e de suporte a serviços essenciais de transporte de cargas em geral, os quais são imprescindíveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da população", afirmou Sartorelli.
Assim, o estabelecimento poderá fornecer refeições para consumo no local e permitir o uso dos banheiros por viajantes, devendo seguir rigorosamente todas as recomendações dos órgãos de saúde e de vigilância sanitária para evitar a propagação da Covid-19. Além disso, o restaurante deve garantir equipamentos de segurança individual a seus colaboradores, disponibilizar álcool gel, manter ocupação reduzida e distanciamento seguro entre as pessoas.
Processo 2096062-73.2020.8.26.0000