Por desrespeitar o regimento interno da Câmara dos Vereadores de Marabá Paulista, o juiz Gabriel Medeiros, da 1ª Vara da Comarca de Presidente Venceslau, anulou o Decreto Legislativo 2/2019, que instaurou uma comissão especial de inquérito contra o prefeito Miguel Duarte Costa (PDT).
O pedido de anulação aponta vícios no decreto legislativo, já que ele é datado de 4 de outubro de 2019, um dia após o protocolo do requerimento de abertura da comissão.
O texto também sustenta que "outros dispositivos do regimento interno foram afrontados, pois o requerimento, segundo o regimento, deve contar com assinatura de um terço dos vereadores com posterior encaminhamento à mesa que elabora o projeto do decreto, deverá ser levado para votação em seção subsequente àquela em que se apresentou o requerimento".
Ao analisar o caso, o juiz apontou que "os documentos juntados às folhas 26/28 e 194/195 mostram que o requerimento de instauração da CEI (Requerimento 029/2019) contém como data de emissão o dia 3 de outubro de 2019 e data de aprovação o dia 7 de outubro de 2019".
Diante disso, o magistrado decide que houve agressão aos dispositivos regimentais que regram a edição do decreto legislativo e anulou o decreto. O prefeito foi representado pelo advogado Sidney Duran Gonçalez.
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Processo 1000261-56.2020.8.26.0483