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18/05/20

Prisão domiciliar

TJ-SP concede HC a homem mantido preso após contrair Covid-19

Prisão domiciliar

Com base na Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça, o desembargador João Morenghi, da 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu prisão domiciliar a um homem que testou positivo para Covid-19 e também é portador de cardiopatia crônica, portanto, integra o grupo de risco da doença.

TJ-SP concede HC a homem mantido preso após teste positivo para Covid-19

O Habeas Corpus foi impetrado pela Defensoria Pública de São Paulo, que citou a Recomendação 62/2020 do CNJ. Além disso, segundo a Defensoria, o delito pelo qual o paciente foi condenado não envolve o emprego de violência ou grave ameaça à pessoa (tráfico privilegiado) e sua condenação já previa o cumprimento da pena em regime aberto.

Apesar de dizer que a Recomendação 62/2020 do CNJ não possui efeito vinculante, o desembargador João Morenghi reconheceu ser inegável que o paciente se encaixa nos requisitos ali enumerados. Pela análise dos documentos juntados pelo impetrante, Morenghi concluiu que o preso integra o grupo de risco da Covid-19, está infectado e cometeu crime sem emprego de violência ou grave ameaça à pessoa.

"Diante disso, é de cautela aguarde o paciente em liberdade a superior consideração da 12ª Câmara Criminal. Suficiente, por ora, a transferência para o regime domiciliar", disse o desembargador. 

HC 2088562-53.2020.8.26.0000