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19/05/20

Suspensão de comercialização de planos de saúde depende de autorização da ANS

Por ocasião de recentes notícias veiculadas pela imprensa a respeito...

Suspensão de comercialização de planos de saúde depende de autorização da ANS

Por ocasião de recentes notícias veiculadas pela imprensa a respeito de operadoras que estariam suspendendo a comercialização de planos de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio da sua Diretoria de Fiscalização, presta os seguintes esclarecimentos:

1.       Para que possa suspender a comercialização de um plano de saúde, a operadora precisa fazer uma solicitação formal à ANS, assinada e com identificação do representante da empresa junto à Agência, com prazo de 30 dias de antecedência. Durante esse período, a operadora não poderá suspender a comercialização do plano, tampouco negar novas contratações;

2.       Diante das denúncias feitas recentemente pela imprensa, a ANS está apurando os fatos noticiados, podendo vir as operadoras que incorrem em práticas irregulares ou nocivas à política de saúde pública a serem sancionadas a pagamento de multa no montante de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), além da  suspensão dos seus administradores do exercício de cargo por 180 (cento e oitenta) dias;

3.       A reguladora ressalta que, para cada denúncia de beneficiário informando a negativa de contratação do plano de saúde, será instaurado um processo para apuração de possível infração ao artigo 62 da Resolução Normativa nº 124/2006, que trata de impedimento ou restrição à participação de beneficiário em plano privado de assistência à saúde. Nesse caso, a sanção a ser aplicada, se confirmada a infração, é uma multa no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para cada demanda.

*Informações da ANS