19/05/20
Diante da pandemia provocada pela Covid-19, a Anvisa acrescentou mais nove...
Diante da pandemia provocada pela Covid-19, a Anvisa acrescentou mais nove itens à lista de substâncias e medicamentos que dependem de autorização prévia do órgão para exportação. São eles: heparina sódica suína, heparina sódica bovina, enoxaparina sódica, rivaroxabana, edoxabana, apixabana, dabigratana, varfarina e fondaparinux. Com isso, sobe para 22 o número de insumos que precisam da anuência para exportação.
A proposta altera a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 352/2020, que dispõe sobre a autorização prévia para fins de exportação de matéria-prima, produtos semielaborados, a granel ou farmacêuticos destinados ao combate da Covid-19.
O objetivo da medida, aprovada por unanimidade pela Diretoria Colegiada (Dicol) nesta terça-feira (12/5), é manter o controle das exportações para evitar o desabastecimento desses insumos e medicamentos no Brasil durante a pandemia relacionada ao novo coronavírus.
De acordo com o diretor-presidente substituto e relator da proposta, Antonio Barra Torres, a regra se aplica às substâncias listadas na resolução e que são usadas em tratamentos para os quais já existem indicações aprovadas pela Agência e para possíveis novas indicações terapêuticas cientificamente comprovadas.
"Com relação a essas medicações, defendemos a possibilidade de o cidadão brasileiro ter à sua disposição um estoque para que continue se tratando e, obviamente, na medida em que a ciência comprovar outros usos hoje não previstos, de termos uma condição de relativo conforto ainda no arsenal do enfrentamento à pandemia do novo coronavírus", disse Barra Torres.
Esta foi a terceira atualização da RDC 352/2020 aprovada pela Agência no contexto das ações de combate à Covid-19. As modificações anteriores foram publicadas nas RDCs 370/2020 e 371/2020.
*Informações da Anvisa