O Ministério O Ministério Público do Rio de Janeiro obteve na Justiça a condenação e a aplicação de multa a Douglas de Souza Gomes. A decisão se deu no seio de uma ação civil pública movida em face do governo estadual, da capital fluminense e dos organizadores de carreatas contra a política de isolamento social ? adotada em razão da atual epidemia de Covid-19.
Segundo uma primeira decisão, estão proibidos os eventos que, devido à aglomeração de pessoas, geram alto risco de contaminação da população pelo novo coronavírus.
No entanto, desafiando a decisão judicial, na manhã do último domingo (17/05) Douglas de Souza Gomes foi detido em Charitas, zona sul de Niterói, por, mais uma vez, organizar e participar de manifestação contra as medidas de isolamento social para o combate ao coronavírus, adotadas localmente pelo município e pelo estado.
Os cerca de 50 manifestantes foram impedidos de seguir em carreata pelo bloqueio de viaturas da PM na orla de São Francisco. Detido, Douglas foi autuado por crime de descumprimento de medida sanitária preventiva, de acordo com o artigo 268 do Código Penal, já que sua conduta coloca em risco a vida e a saúde de outras pessoas.
A multa aplicada ao réu, no valor de R$ 50 mil, foi consequência do descumprimento de decisão da Justiça proferida no escopo da referida ACP. Com informações da assessoria de imprensa do MP-RJ.
ACP 0083780-29.2020.8.19.0001