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19/05/20

Durante plantão

Corregedor manda tribunais manterem regularidade em precatórios

Durante plantão

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou que tribunais de Justiça, tribunais regionais federais e tribunais regionais do trabalho sigam as resoluções e mantenham a regularidade na expedição de precatórios extraídos dos processos eletrônicos durante o plantão.

ReproduçãoOAB pedia a liberação imediata de precatórios e modificação de prazos de expedição, em razão epidemia do coronavírus.

A decisão é desta segunda-feira (18/5) e atende em partes a um pedido de providências do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A entidade pediu a liberação imediata de precatórios e modificação de prazos de expedição, em razão da epidemia do coronavírus.

Além disso, solicitou a adoção de providências junto aos Tribunais Regionais Federais para viabilizar a expedição de precatórios federais até 1º de julho, para pagamento em 2021.

O ministro Humberto Martins ratificou o entendimento de que o prazo para pagamento de precatórios, previsto na Constituição Federal, não pode ser alterado por decisão regulamentar.

Para Martins, o pedido de liberação imediata dos precatórios federais, com pagamento previsto para o ano de 2020, ante o atual cenário de isolamento social, em decorrência da pandemia pelo novo coronavírus, deve ser dirigido ao Poder Executivo.

"Esse pedido deve ser dirigido ao Poder Executivo, que possui a missão constitucional de administrar os recursos públicos ou, ainda, ao Poder Legislativo que tem a função constitucional de reformar a Constituição Federal e estabelecer regras transitórias e excepcionais", disse.

O mesmo entendimento foi aplicado pelo ministro ao pedido de prorrogação ou suspensão do prazo de 1º de julho para expedição de precatórios federais, para possibilitar o pagamento em 2021.

O ministro também entendeu que não cabe à Corregedoria Nacional de Justiça regular, administrativamente, prazos constitucionais relativos a pagamentos e expedição de precatórios.

Justiça Federal

O corregedor também considerou que o mesmo pedido foi feito ao Conselho da Justiça Federal, que centraliza os pagamentos dos precatórios federais. Segundo o CJF, foi esclarecido à OAB que os precatórios expedidos até 1º de julho de 2019, para pagamento em 2020, dependem da descentralização orçamentária à Justiça Federal, ainda não ocorrida.

Em relação ao pedido de antecipação do pagamento de precatórios federais, relativos ao exercício de 2021, bem como de postergação ou suspensão do prazo para expedição, o CJF afirmou violar o artigo 100 da Constituição Federal, que estabelece a regra de expedição de precatórios até 1º de julho de cada ano, para pagamento no exercício subsequente.

Processos físicos

Em relação às medidas para expedir precatórios federais até 1º de julho, para pagamento no exercício de 2021, o corregedor apontou que, desde a decretação do período emergencial, o CNJ estabeleceu o regime de plantão extraordinário, no qual ficou garantida a apreciação dos pedidos de alvará, bem como dos pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores e de pagamentos de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (artigo 4º, inciso VI).

No entanto, o corregedor nacional observou que o regime de trabalho implantado pelo plantão extraordinário impede o manuseio e a expedição de precatórios em processos físicos, por consequência lógica do trabalho remoto e da suspensão dos prazos em tais processos, uma vez que a Resolução 303/2019 estabelece que antes da expedição do precatório deve ser obrigatoriamente aberta vista ao ente devedor para manifestação sobre o ofício requisitório.

"Nos processos que tramitam de forma eletrônica, que são a maioria dos feitos judiciais em tramitação no país, a expedição dos precatórios deve seguir a rotina normal para a apresentação dos requisitórios aos tribunais, diante da regularidade das atividades cartorárias nos processos eletrônicos durante o regime de plantão extraordinário", afirmou.

Assim, o ministro afirmou que a medida pedida pela OAB já está contemplada pelas normas editadas pelo CNJ, devendo ser reforçada a recomendação de sua observância pelos tribunais brasileiros. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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