As garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa são exercidas, via de regra, pelos advogados, que prestam serviço indispensável para o acesso à Justiça, especialmente durante período emergencial.
Foi com base nesse entendimento que o juiz convocado Eduardo José de Carvalho Soares, do Tribunal de Justiça da Paraíba, autorizou, em caráter liminar, o funcionamento de escritórios de advocacia sediados em João Pessoa. A decisão foi proferida neste domingo (17/5).
O recurso, ajuizado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Paraíba, questiona trecho de decreto municipal que determina o fechamento imediato de todo o comércio considerado não essencial:
Decreto nº 9.487/2020, artigo 1º, IV
Art. 1º. De forma excepcional, com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do coronavírus
(COVID-19), ficam vedados ou suspensos o funcionamento, até o dia 18 de maio de 2020:IV - estabelecimentos que prestem serviços de natureza privada ou atividades de profissionais liberais (arquitetos,advogados, contadores, corretores de imóveis, economistas, administradores, corretores de seguros, publicitários, entre outros), excetuados os autorizados a funcionar pelo Decreto n° 9.481, de 01 de maio de 2020.
A reabertura do comércio, marcada para ocorrer nesta segunda-feira (18/5), foi prorrogada por mais 15 dias. Um decreto, em vigor em todo o estado da Paraíba, também estendeu as medidas de isolamento, ordenando que todos os municípios cumpram as medidas de afastamento social.
De acordo com a decisão deste domingo, "impedir o advogado de exercer sua profissão pode causar dano irreparável para as partes na postulação e defesa de seus direitos". "Inclusive aos causídicos que precisam realizar atendimentos presenciais de clientes que não têm acesso à internet, ou mesmo que tenha dificuldade de lidar com as novas tecnologias a fim de viabilizar o acesso à Justiça".
O magistrado ressalta, no entanto, que o reconhecimento do exercício da advocacia como atividade essencial não implica em que os advogados descumpram recomendações de saúde pública.
Assim, embora tenha deferido o recurso, o juiz ordenou que os profissionais usem máscara, façam a higienização frequente das mãos e objetos de uso comum e evitem aglomerações.
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0806141-13.2020.8.15.0000