O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deu parcial a um agravo de instrumento ajuizado pela Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo (ASSETJ) contra a Unimed do Estado de São Paulo.
A associação pretendia, por meio do recurso, suspender por 120 dias a rescisão do plano de saúde ? contrato vigente há 16 anos. O pleito da agravante fora indeferido no primeiro grau.
Mas o acórdão do TJ-SP ? relatado pelo desembargador Giffoni Ferreira, da 2ª Câmara de Direito Privado ? entendeu que, embora a rescisão do contrato seja respaldada juridicamente, a manutenção dos tratamentos em andamento é responsabilidade social da seguradora.
"Mesmo possível a rescisão imotivada, na forma preconizada pelo R. despacho da honrada magistrada, não menos exato é que os segurados em tratamento hão que merecer a proteção do Judiciário e para esses casos aconselha contra a mantença integral da decisão de Primeiro Grau", decidiu o desembargador.
Segundo a decisão, portanto, a liminar de primeiro grau foi confirmada "para que o plano de saúde não seja rescindido relativamente aos segurados que estejam em tratamento de saúde ? mantendo-se-nos na contratação, até a alta médica ? mas em relação aos demais, que nessa condição não se enquadrem, plenamente válida a rescisão".
A Unimed foi representada pelo advogado Guilherme Moreira, do Rueda e Rueda Associados, e pela banca Juabre Sociedade de Advogados. "O tribunal decidiu por analisar friamente os regimentos e aplicar o direito da empresa. Claro que em tempos de crise sanitária é preciso sopesar decisões pertinentes à saúde das pessoas, mas não se pode, concomitantemente, abandonar a segurança jurídica", disse Moreira ao comentar a decisão.
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2047663-13.2020.8.26.0000