Foi negado nesta terça-feira (19/3) o pedido da defesa do ex-deputado Eduardo Cunha de arquivamento ou de remessa à Justiça Eleitoral das investigações relativas ao repasse de vantagens indevidas pela Odebrecht. A decisão é da 2ª Turma do Supremo Tribunal, por unanimidade.
Com isso, foi mantida a decisão do ministro Edson Fachin, relator do Inquérito 4.383, de remessa do caso à 13ª Vara Federal de Curitiba.
Cunha é investigado pelo suposto recebimento de repasses como contrapartida à adjudicação de contrato administrativo associado ao Plano de Ação de Certificação em Segurança, Meio Ambiente e Saúde (PAC-SMS). O contrato envolvia a prestação de serviços de reabilitação, construção e montagem, diagnóstico e remediação ambiental, elaboração de estudo e levantamentos nas áreas de segurança, meio ambiente e saúde em nove países, além do Brasil.
"Lava jato"
A defesa de Cunha apresentou agravo regimental contra a decisão do ministro Fachin, de março de 2019, de remeter os autos a Curitiba ? pois, para o ministro, os fatos apurados no inquérito têm relação com a "lava jato". A remessa foi determinada depois que a Procuradoria-Geral da República pediu o arquivamento das investigações em relação ao senador Humberto Costa (PT-PE), único investigado com prerrogativa de foro no STF, por ausência de provas suficientes de prática delitiva em relação a ele. Mas, segundo a PGR, a investigação deveria prosseguir em relação aos demais investigados, entre eles Eduardo Cunha. A decisão de Fachin foi confirmada pela Turma.
Valores indevidos
São apuradas as supostas práticas de corrupção ativa e passiva e de lavagem de capitais. Segundo a PGR, Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves, então integrantes da bancada do PMDB (atual MDB), fariam parte do esquema criminoso montado na diretoria internacional da Petrobras e, em 2010, teriam solicitado a executivos da Odebrecht o repasse de valores indevidos em contrapartida ao apoio político na celebração de contrato administrativo associado ao PAC-SMS.
Ainda de acordo com a denúncia, as tratativas sobre o projeto SMS na área internacional da Petrobras começaram em junho de 2009, quando se teria ajustado o direcionamento da licitação à Odebrecht. Nesse mesmo contexto, também foram noticiadas reuniões entre representantes da empreiteira e da Petrobras, em que teria sido ajustado percentual de 3% sobre o valor dos contratos em repasses a políticos, caso o grupo ganhasse a licitação.
Prevenção
Na decisão mantida hoje pela 2ª Turma, o ministro Fachin afirmou que não há dúvidas em relação à prevenção da 13ª Vara Federal de Curitiba. "Os fatos apurados inserem-se no mesmo contexto de um vultoso esquema implicando agentes políticos, executivos e lobistas, com práticas delituosas precipuamente vinculadas à sociedade de economia mista Petrobras", afirmou. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.
Inquérito 4.383