Por unanimidade, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve a pena de quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, aplicada ao ex-deputado federal Alfredo Kaefer (PP-PR) pela concessão de empréstimos vedados. Ao rejeitar os segundos embargos de declaração da defesa, a turma também certificou o trânsito em julgado (esgotamento das possibilidades de recursos) e determinou a imediata baixa dos autos.
Nos embargos, a defesa de Kaefer afirmava que a confissão do ex-parlamentar não teria sido levada em consideração e pedia a aplicação dessa circunstância atenuante para reduzir a pena. O relator, ministro Luiz Fux, argumentou que não ocorreu a omissão alegada, pois a circunstância atenuante foi considerada na fixação da pena (dosimetria).
Desconto de títulos para empresa própria
Segundo a denúncia formulada pela Procuradoria-Geral da República, uma empresa controlada por Kaefer fez operações de desconto de títulos a outra empresa dele, o que é expressamente vedado pela Lei do Colarinho Branco (Lei 7.492/1986). A denúncia também apontou a utilização de uma pessoa jurídica interposta para a realização de empréstimos. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
AP 892