As medidas emergenciais restritivas adotadas em vários estados brasileiros têm como objetivo conter o avanço do novo coronavírus e devem ser seguidas por todos os cidadãos.
Com base nesse entendimento, o desembargador Bartolomeu Bueno, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco, indeferiu pedido de uma igreja presbiteriana que solicitou ser excluída do rodízio obrigatório em curso no estado. A decisão foi proferida na última sexta-feira (15/5).
A instituição religiosa afirmou que a restrição estava dificultando suas transmissões ao vivo pelo Youtube, que são feitas na sede da igreja, em razão da estrutura de captação de som e imagem.
Alegou, ainda, que o rodízio viola a liberdade religiosa, consagrada pela Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso VI, e pelo artigo 18 do Pacto Internacional de Direitos Civis.
Para o magistrado, o argumento não se sustenta. "A obediência ao rodízio de veículos pelos participantes da gravação e transmissão dos cultos online não fere a liberdade religiosa. A pessoa poderá se utilizar de outros meios de locomoção, como por exemplo, táxi, ou transporte por aplicativo", afirma.
Ainda segundo a decisão, "a adoção de rodízio de veículos é uma forma excepcional de restrição de circulação de pessoas, sempre visando ampliar o percentual de adesão ao isolamento social, ao qual, até então, tem revelado resultados na busca da redução da propagação" da Covid-19.
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0005718-95.2020.8.17.9000