Ao imputar a um governador, figura pública, a prática criminosa, sem qualquer lastro probatório, há abuso do direito de liberdade de expressão, pois ofende à honra e à imagem no meio social.
Com esse entendimento, o juiz Giordano Resende Costa, da 4ª Vara Cível de Brasília, determinou que um homem tire do ar publicações ofensivas à governadora do Rio Grande do Norte Fátima Bezerra.
O juiz não fixa multa em caso de descumprimento da medida, mas prevê que poderá ser determinado o bloqueio de contas no Facebook e Instagram.
De acordo com o processo, o homem gravou um vídeo em que chama a governadora de traficante, macumbeira e diz que ela faz "vodu contra o presidente Bolsonaro". Depois, durante manifestação em Brasília no dia 26 de abril, usou um carro de som para atacar os governadores, dentre eles Fátima Bezerra.
Na decisão desta segunda-feira (18/5), o juiz considera que a situação é surreal. "Se não bastasse dizer em voz alta, o requerido ainda conseguiu registrar e divulgar as informações por meio das redes sociais", pontua o magistrado.
Ele aponta ainda que embora a censura seja proibida, se notícias ou opiniões veiculadas forem "inexatas ou falsas", agindo com dolo ou culpa, deverão estar submetidas a sanções previstas na Constituição e a reparação civil.
"O ato não se trata de censura, mas que lutar pelas suas ideias também não significa ausência de limites e a possibilidade de sair afrontando e desrespeitando a todos, e que o excesso/abuso de direito é algo que deve ser combatido para que outros direitos não sejam lesados em nome de uma liberdade de expressão que desconhece limites", afirma.
A governadora foi representada pelo escritório Aragão e Ferraro Advogados.
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0714358-56.2020.8.07.0001