Na escolha do que deve ser preservado, recursos públicos para o combate à epidemia do coronavírus são mais importantes do que a saúde financeira de uma empresa.
Com esse entendimento, a 15ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro suspendeu contrato de apoio financeiro celebrado entre o estado do Rio e a cervejaria Petrópolis. Isso devido a supostos atos de improbidade administrativa cometidos pelo ex-governador Luiz Fernando Pezão, o empresário Walter Faria e agentes políticos e públicos que ocuparam cargos na Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro (Codin) e na Agência Estadual de Fomento (AgeRio).
Além da cessação imediata de qualquer benefício tributário ou repasse de recursos, o juiz tornou indisponíveis bens móveis, imóveis e ativos financeiros, no Brasil e no exterior, da Petrópolis, no valor total de R$ 396 milhões.
O Ministério Público moveu ação civil pública devido à comprovação de danos ao tesouro fluminense decorrentes de renúncias de receitas provenientes da política de fomento estadual, denominada Rioinvest. De acordo com o MP, foi permitido o desvio de finalidade pública do programa de fomento para reembolsar investimentos privados do Grupo Petrópolis feitos em suas fábricas de Teresópolis e Petrópolis desde 2009. O conglomerado recebeu indevidamente benefícios que, na prática, resultaram em 50% de isenção do ICMS, apontou o MP.
Na eleição de 2015, o Grupo Petrópolis fez a segunda maior doação ao PMDB, partido de Pezão, no valor de R$ 10,8 milhões. Em seguida, o conglomerado pediu incentivos financeiros para as suas fábricas. Após identificar que a empresa não preenchia os requisitos do Rioinvest, Pezão alterou as normas do programa de fomento para atender às necessidades do dono da empresa, Walter Faria, que repassou ao grupo político do ex-governador propinas de outros agentes econômicos, através do denominado caixa três, sustenta o MP.
Pezão então editou o decreto que concedeu um financiamento de R$ 687,9 milhões à cervejaria, R$ 587 milhões referentes ao reembolso de investimentos feitos, em grande parte, com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social, havendo, inclusive, financiamento duplo ou triplo para os mesmos gastos, conforme o MP ? tendo sido liberados R$ 379 milhões.
Em sua decisão, o juiz Bruno Bodart destacou a importância de preservação do patrimônio público em um momento de notória debilidade fiscal do Estado. "Na escolha entre preservar os recursos públicos, tão necessários ao combate à pandemia do Covid-19, e o caixa de uma empresa privada que por tantos anos foi beneficiada por programas de incentivo estaduais, sugere a imputada seja privilegiado o interesse particular, o que não se pode admitir".
O juiz também determinou que a Secretaria de Fazenda encaminhe informações sobre a arrecadação e o faturamento da cervejaria desde 2008, promova, no prazo de 30 dias, ação fiscal nas unidades da empresa em Petrópolis e Teresópolis, para contabilizar os valores recebidos em função dos incentivos fiscais e financeiros decorrentes do decreto, apurando a redução ou supressão de créditos tributários e elaborando as respectivas notas de lançamento, quando cabível, e informe todos os autos de infração já lavrados contra a empresa. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-RJ.