Desde o início da crise provocada pelo avanço da Covid-19 no país, a Advocacia-Geral da União já atuou em 1.349 ações em todas as instâncias do Judiciário envolvendo casos que vão desde o atendimento de saúde diretamente até a concessão de auxílio emergencial.
Nesses processos, cujo objeto é o combate ao coronavírus, a AGU obteve um êxito de 69,5% na Justiça entre 17 de março e 16 de maio. Foram 728 liminares indeferidas no âmbito dos 1048 pedidos que já foram apreciados pela Justiça. Os dados estão disponíveis em painel disponibilizado pelo Departamento de Gestão Estratégica da AGU (DGE).
No Supremo Tribunal Federal, a AGU conseguiu demonstrar a importância da medida provisória 936/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e garante a validade dos acordos individuais firmados entre empregados e empregadores durante o enfrentamento da pandemia. A medida já permitiu a preservação de mais de sete milhões de empregos, segundo dados do Ministério da Economia.
Outra atuação destacada foi para garantir a manutenção da exigência de regularização de CPFs por parte dos cidadãos para a concessão do auxílio emergencial. O caso foi parar no Superior Tribunal de Justiça, que retomou a necessidade de regularização dos documentos.
"Há um número grande de CPFs suspensos por evidente fraude para a obtenção de privilégios de natureza financeira, a abertura de empresas com atividades ilegais, CPFs cancelados por duplicidade, o que possibilitaria o recebimento de mais de um auxílio emergencial por uma mesma pessoa, e até o recebimento do auxílio por pessoas físicas reconhecidamente falecidas. Caso a regra fosse flexibilizada a regra, o potencial de fraude seria incalculável", explicou Cristiane Souza Fernandes Curto, diretora do Departamento de Serviço Público da Procuradoria-Geral da União. Com informações da assessoria de imprensa da AGU.