O jornalista que atua no gerenciamento de uma crise, intermediando a comunicação da empresa com outros entes, apenas exerce atividade típica de prestação de serviços. Desta forma, não é possível acusá-lo de ingerência nas ações da empresa.
Com esse entendimento, o juiz Andre Duszczak, da 1ª Vara de Ponta Grossa (PR), trancou inquérito policial contra um assessor acusado de obstrução de justiça e outros crimes.
De acordo com o processo, o assessor de comunicação era terceirizado do grupo BRF e foi acusado de envolvimento em esquema de fraudes contra o Ministério da Agricultura à época da operação "trapaça", derivada da "carne fraca".
O magistrado considerou que a atuação do jornalista "limitou-se a integrar um grupo de conversas através do aplicativo Whatsapp", criado pelo CEO da empresa. Além disso, o juiz entendeu que não foi apontado qualquer indício de autoria dele em relação aos delitos e irregularidades da fiscalização federal.
"Sua função seria de repassar informações recebidas da BRF, era o responsável apenas por intermediar o canal de comunicação da empresa com demais entes, não tendo nenhuma ingerência nas ações da empresa", afirmou o juiz.
O assessor foi representado pelos advogados Rodrigo Mudrovitsch, Felipe Carvalho, Mariana Nunes e Gustavo Magalhães.
Acusação de estelionato
A operação "trapaça" foi a terceira fase da "carne fraca". O Ministério Público Federal do Paraná denunciou, ao todo, 11 funcionários da BRF, grupo controlador de marcas como Sadia e Perdigão.
A denúncia aponta irregularidades supostamente cometidas pela empresa na fabricação de rações e do composto Premix ? um complemento adicionado às rações ? entre os anos de 2014 e 2018.
Os empregados foram acusados de crimes de estelionato qualificado, falsidade ideológica, recipiente com indicação falsa, falsificação de substância ou produto alimentício, dentre outros.
Clique aqui para ler a decisão
5002998-25.2020.4.04.7009