Durante a 12ª Sessão Virtual Extraordinária, o Conselho Nacional de Justiça aprovou por unanimidade a suspensão dos prazos processuais físicos e eletrônicos no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro por causa da epidemia do coronavírus. A suspensão é válida de 14 a 31 de maio e segue as determinações da Resolução 318/2020.
"Ainda que não tenha sido formalmente imposto o lockdown pelo governo do Rio de Janeiro, a decretação do isolamento social total em vários dos principais centros demográficos do estado inviabiliza a continuidade dos prazos processuais mesmo nas comarcas ainda não submetidas à restrição, haja vista a impossibilidade de deslocamento dos atores processuais que, não raro e por característica regional, atuam ou são partes em várias localidades diferentes", justificou o TJ-RJ em seu pedido ao CNJ.
A Resolução CNJ 318/2020 permite que os tribunais solicitem prorrogações da suspensão dos prazos processuais no âmbito territorial de suas jurisdições ou de determinadas localidades. Caso não seja solicitada a prorrogação, apenas os prazos dos processos físicos ficam mantidos suspensos. Os processos virtuais voltaram à normalidade no dia 4 de maio. Nos locais onde as autoridades estaduais decretarem medidas restritivas à circulação de pessoas (lockdown), os prazos de processos virtuais são automaticamente suspensos.
Mesmo com a suspensão dos prazos, os tribunais devem garantir o acesso aos serviços judiciários. O atendimento presencial de partes, advogados e interessados deve ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis. A Resolução 318/2020 indica que as partes devem ser convidadas ou convocadas com até cinco dias úteis para sessões e audiências, que continuam sendo realizadas por meio de videoconferência, sempre que possível.