A Associação Nacional dos Auditores Fiscais de Tributos dos Municípios e do Distrito Federal (Anafisco) ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de suspensão da aplicação do subteto aos auditores fiscais que tenha como parâmetro o salário dos prefeitos e governadores. A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes, relator de outras ações sobre o mesmo tema.
O inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal determina que o teto remuneratório dos servidores civis dos estados e dos municípios seja, respectivamente, o subsídio mensal do governador e do prefeito.
A entidade alega que o subteto cria grandes distorções remuneratórias entre os entes federados, com base num parâmetro de natureza política (salário do prefeito e do governador), sem que haja diferenciação de natureza técnica na qualificação e nas atribuições dos auditores fiscais dos estados e municípios.
Ao defender como teto único da administração tributária os subsídios dos ministros do STF, a associação argumenta que as autoridades fiscais têm competência para efetuar o lançamento de todos os tributos abrangidos pelo Simples Nacional relativamente a todos os estabelecimentos da empresa, independentemente do ente federado instituidor.
"O regime tributário do Simples Nacional concretiza um sistema nacional de fiscalização, arrecadação e cobrança de tributos que alcança a maior parte dos contribuintes do país, com atuação integrada das administrações tributárias em um modelo cooperativo", diz. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 6.429