NOTÍCIAS

23/05/20

Direito à saúde

Hospital do Rio deve afastar enfermeiros do grupo de risco

Direito à saúde

A manutenção de serviços essenciais durante a epidemia do coronavírus não afasta a proteção individual do trabalhador. Com esse entendimento, a Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro ordenou que o Hospital Rio Laranjeiras afaste do serviço enfermeiros que apresentem sintomas de gripe ou integrem o grupo de risco da Covid-19.

Enfermeiros do grupo de risco devem ser afastados, diz juiz

Além disso, o juiz José Dantas Diniz Neto determinou que o hospital forneça equipamentos de proteção individual (EPI) a profissionais de enfermagem. A decisão é de 8 de maio.

Na ação, o Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Município do Rio de Janeiro argumentou que o hospital não estava fornecendo EPIs aos funcionários para não assustar os pacientes. Além disso, pediu a liberação dos integrantes do grupo de risco.

Em sua defesa, o Hospital Rio Laranjeiras apontou que vem protegendo a saúde dos funcionários de enfermagem e ressaltou que tem afastado aqueles que apresentam sintomas de Covid-19.

O juiz José Dantas Diniz Neto afirmou que a saúde do trabalhador é um direito fundamental, e precisa ser assegurado pelos empregadores. E, durante a epidemia, é preciso afastar aqueles que correm mais risco e que podem ameaçar o bem-estar de outros.

"Lembremo-nos que o artigo 7º, XXII, da Constituição Federal, exige a redução dos riscos inerentes ao trabalho humano, de modo que a manutenção do contato desses profissionais com pacientes sintomáticos ou contaminados é circunstância que atenda contra a dignidade e vida. A inexistência de lei que estabeleça regras em favor do grupo de risco não impede a atividade hermenêutica do aplicador do direito, com vistas à materialização da norma constitucional, no caso concreto (artigo 140 do CPC)", avaliou o juiz, ao defender o afastamento dos integrantes do grupo de risco da Covid-19.

Mais um caso

A desembargadora Maria Helena Motta, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), ordenou à Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro que afaste, sem prejuízo salarial, os profissionais de enfermagem com mais de 60 de anos ou portadores de condições que os colocam no grupo de risco da Covid-19.

Ela entendeu que o direito individual à saúde de enfermeiros não pode ser colocado de lado pelo direito coletivo à saúde. Dessa maneira, se o trabalho dos hospitais não for afetado, é preciso afastar temporariamente os profissionais que integram o grupo de risco da Covid-19.

Clique aqui para ler a decisão

0001559-18.2011.5.01.0401