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23/05/20

Alto valor

STJ admite OAB como amicus curiae em ação sobre honorários

Alto valor

A ministra Nancy Andrighi admitiu nesta segunda-feira (18/5) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil como amicus curiae em recurso que julga se honorários sucumbenciais podem ou não ser fixados por equidade em causas de grande valor. 

STJ julga se honorários sucumbenciais podem ou não ser fixados por equidade em causas de grande valor

O REsp 1.297.779 foi interposto contra decisão que utiliza do artigo 85, parágrafo 8, do Código de Processo Civil de 2015. Segundo o trecho, "nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa". 

No pedido de ingresso, a OAB argumenta que o dispositivo só vale para causas baixas, o que garante que o trabalho do advogados seja justamente pago mesmo em ações de baixo valor. Na causa contestada, entretanto, o dispositivo foi usado para diminuir honorários referentes a processos de valores altos, sem que haja previsão para tal no CPC. 

"A fixação dos honorários de forma ínfima pode sujeitar o advogado à situação de constrangimento, quando o cliente tiver seu direito integralmente atendido, em função do esforço e conhecimento de seu patrono, mas se ver forçado a prolongar o processo somente para discutir a verba honorária devida, postergando muitas vezes a fruição do direito pela parte", afirma o documento. 

Além disso, prossegue, "em última análise, tais decisões surgem também como um prejuízo ao Poder Judiciário e, consequentemente, ao Estado, que se vê cada dia mais sobrecarregado e obrigado a dar andamento a recursos que tratam especificamente sobre a matéria de honorários". 

O pedido é assinado por Felipe Santa Cruz, presidente nacional da OAB; Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB-DF; José Alberto Simonetti Cabral, secretário geral da OAB Nacional; Alex Sarkis, procurador nacional de Defesa das Prerrogativas; Adriane Cristine Cabral Magalhães, procuradora nacional adjunta de defesa das prerrogativas; Bruno Dias Cândido, procurador de Defesa dos Honorários Advocatícios; e pelas advogadas da procuradoria de prerrogativas da OAB Nacional Bruna Regina da Silva D. Esteves e Priscilla Lisboa Pereira

O Conselho Nacional da OAB entrou com pedido de amicus curiae em outros três processos que julgam o tema no regime de repetitivos.

Aviltamento

À ConJur, Furtado Coêlho afirmou que a inclusão do artigo 85, parágrafo 8, no CPC buscava tão somente abarcar causas de baixo valor, garantindo aos advogados honorários justos.

O atual presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da entidade no DF fez parte da comissão que elaborou o CPC. À época, ele era presidente da OAB Nacional.

"Os membros da comissão queriam evitar o aviltamento dos honorários. Então esse argumento utilizado por alguns magistrados para justificar uma eventual equidade em causas altas fere por completo o motivo pelo qual capítulo foi escrito no novo CPC. Honorários aviltados além de serem indignos ao advogado, beneficiam a parte que deu causa a demanda e prejudicam quem tem direito, sendo por si só uma injustiça. Tem, ainda, a consequência de estimular as demandas judiciais e o descumprimento das obrigações", afirma. 

Ainda segundo ele, em relação às causas que envolvem a Fazenda Pública, o próprio CPC faz a correspondência dos percentuais com os valores das causas. "Começa no percentual de 10 a 20% nas causas de baixo valor e vai para 1% a 3% nas causas de alto valor", explica. 

O ex-presidente também conta que na época em que o texto do CPC estava na Câmara foi feito um acordo com o então Advogado Geral da União Luiz Inácio Adams sobre a criação de uma tabela para os casos de alto valor. 

"Ele me disse que algumas causas tinham percentuais muito elevados. Eu propus: 'Então vamos fazer uma tabela, nas causas grandes, vai de 1% a 3%'. Os honorários de 10 a 20% são só referente às causas de valor muito pequeno, nas quais advogam a grande maioria dos advogados brasileiros. Como presidente da OAB, preferi defender os 10% a 20% da ampla maioria e fixar em 1% a 3% nos casos de causas maiores."

REsp 1.297.779