A 1ª Vara de Juína (742km de Cuiabá) acatou pedido de liminar do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou que quatro pessoas de uma mesma família que tiverem contato com uma pessoa infectada por Covid-19 fique em isolamento domiciliar. A decisão ainda estipuou multa de R$ 10 mil por cada violação e para cada um dos demandados.
Na ação, consta que o grupo foi colocado em isolamento social por ter entrado em contato com familiar posteriormente diagnosticado com o novo coronavírus. "Em decorrência do ato, os requeridos assinaram Termo de Consentimento Livre e Esclarecido e receberam as devidas orientações que lhes foram repassadas acerca do cumprimento da medida a eles imposta. Contudo, apesar da clareza da notificação, os requeridos optaram por descumprir a medida de isolamento, já que foi noticiado que eles não se mantiveram em suas residências", destacou o promotor de Justiça Marcelo Linhares, em um trecho da ação.
Além da previsão legal de isolamento domiciliar, a Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19, estabelece que as pessoas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas e que eventual descumprimento acarretará responsabilização. O caso está em segredo de Justiça para preservar as partes.