Para evitar a continuidade de crimes e preservar as investigações, o desembargador Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), negou, nesta quinta-feira (21/5), pedido de Habeas Corpus do empresário Mário Peixoto.
Ele foi preso preventivamente em 14/5, por ordem do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro. O Ministério Público Federal afirma que ele desviou recursos públicos na gestão de Unidades de Pronta Atendimento (UPA) à saúde. Além disso, acusa o MPF, Peixoto pagou propina a conselheiros do Tribunal de Contas do Estado e aos deputados estaduais Paulo Melo e Jorge Picciani para manter os contratos de administração das UPAs.
O empresário impetrou HC sustentando que não há registro de que tenha tentado se desfazer de provas e que os fatos imputados são antigos ? de 2012 e 2013. Ele também disse que não praticou crimes.
Abel Gomes entendeu que há diversos indícios de que Peixoto está envolvido no esquema de desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro. Como pessoas envolvidas nas operações de saúde pública do Rio seguem em liberdade, Peixoto poderia continuar a praticar crimes e atrapalhar as investigações, explicou o magistrado.
O desembargador também entendeu que Peixoto não comprovou estar com a saúde debilitada para ter a prisão substituída por medida cautelar alternativa. Embora o empresário integre o grupo de risco da Covid-19, Gomes apontou que ele será submetido ao regime de quarentena no Presídio Pedrolino Werling de Oliveira. O magistrado ainda ressaltou que não há nenhuma cela ou galeria no estabelecimento com lotação acima das vagas.
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Processo 5005110-96.2020.4.02.0000