A Resolução 66/2020 do Conselho Nacional de Justiça orienta magistrados a, sempre que possível, concederem prazos maiores para a administração pública tomar medidas contra a epidemia do coronavírus. Com base nessa norma, a 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça fluminense ampliou de cinco para 20 dias o prazo para o governo do estado e o município do Rio de Janeiro colocarem em operação todos os leitos livres dos hospitais de campanha para atendimento imediato a pacientes com Covid-19.
Os magistrados também suspenderam decisão que obrigava o estado e o município a colocarem à disposição todos os leitos livres existentes nas redes estadual ou municipal para atender os infectados com o coronavírus. A ação civil pública requerendo a colocação dos leitos em operação foi ajuizada pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública.
A relatora do caso, desembargadora Isabela Pessanha Chagas, ressaltou que o Judiciário não deve interferir na estratégia de combate ao coronavírus. "O desbloqueio dos leitos dos hospitais citados (Hospitais Municipais Souza Aguiar, Miguel Couto e Salgado Filho e Hospital Universitário Pedro Ernesto), ainda que temporariamente, ultrapassa o planejamento realizado pela administração municipal e estadual, sendo vedado ao Judiciário se imiscuir nestas questões, posto que inexiste, até o momento inércia dos agentes públicos, quanto a operacionalização dos leitos disponíveis para o tratamento de síndrome respiratória aguda grave constantes no plano de contingência."
Para a relatora, destinar todos os leitos disponíveis na rede de saúde para o tratamento da Covid-19 poderá colocar em risco os pacientes acometidos por outras doenças. Ela também considerou que tal decisão deve ser tomada pelas autoridades de saúde, que detêm as informações, os meios e conhecimento sobre o plano de enfrentamento da Covid-19.
Ao adiar o prazo para disponibilização dos leitos dos hospitais de campanha, a desembargadora citou a Recomendação 66 do Conselho Nacional de Justiça, que orienta os magistrados para, sempre que possível, estender o prazo para cumprimento das ordens judiciais nos julgamentos referentes a medidas de contenção do coronavírus. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
Processo 0029365-02.2020.8.19.000