O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou neste sábado (23/5) a instauração de pedido de providências para que o desembargador Luiz Souto Maior preste esclarecimentos sobre possível desconformidade verificada em decisão de sua relatoria contra o que foi decidido pelo Conselho Nacional de Justiça.
Em procedimento de controle administrativo (PCA), o membro do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região declarou a nulidade dos artigos 7º e 8º do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT 1/2019.
A desconformidade foi verificada em decisão proferida pelo magistrado envolvendo Arcor do Brasil Ltda e Del Bianchi Distribuidora de Produtos Alimentícios Eireli, onde a empresa Del Bianchi buscava substituir o seu depósito recursal por apólice de seguro garantia, como lhe facultava o artigo 899, da CLT, da mesma forma que foi autorizado à Arcor do Brasil, o que não foi autorizado, uma vez que o depósito já tinha sido realizado.
O caso chegou à Corregedoria Nacional de Justiça por meio de ofício encaminhado pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Alysio Corrêa da Veiga, que, apesar do indeferimento de petição inicial de correição parcial (tipo de recurso) contra decisão do magistrado e diante da relevância do tema, decidiu dar ciência ao corregedor nacional.
O ministro Humberto Martins entendeu ser necessária a instauração do procedimento prévio de apuração para verificação de eventual violação dos deveres funcionais por parte de membro do Poder Judiciário, em especial no que se refere a possível desconformidade com o que foi decidido pelo Plenário do CNJ.
O magistrado tem prazo de 15 dias para prestar as informações solicitadas pela Corregedoria Nacional de Justiça. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.