O juízo da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou decisão da Vara da Fazenda Pública da comarca de São José, que condenou o município homônimo a indenizar uma professora da rede pública de ensino por assédio moral.
No caso, a professora afirma que desde seu ingresso na unidade em que trabalhava foi alvo de ações discriminatórias e abusivas por parte de seus superiores, que sempre que podiam a colocam em situações constrangedoras.
Ainda segundo a profissional, a direção da escola chegou a orientar outros professores para que não "socializassem" com ela. A professora chegou a ser acusada de furto de documentos por uma auxiliar de ensino.
Conforme os autos, as reclamações da professora nunca surtiram nenhum efeito. Diante desse cenário ela teria passado a sofrer com depressão e teve que passar por tratamento médico e se ausentar do trabalho.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Luiz Fernando Boller, apontou que "os relatos apresentados pelas testemunhas, aliados aos inúmeros atestados médicos acostados pela autora, indicam que esta era submetida a constantes constrangimentos, que culminaram com seu afastamento em razão de episódios depressivos".
O magistrado julgou evidente a negligência por parte da administração municipal diante da situação. Ele também apontou que os gestores da instituição de ensino participaram ativamente das represálias cometidas contra a professora. O voto do relator prevaleceu e o colegiado, em decisão unânime, manteve a condenação e promoveu adequação no valor inicialmente arbitrado da indenização, de R$ 30 mil para R$ 10 mil.
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