Não fornecer alimentação saudável aos seus empregados, obrigando que comam apenas o que é produzido pela própria empresa, gera indenização por danos morais.
O entendimento é da juíza Margarida Alves de Araújo Silva, da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), que condenou a rede de fast food Burger King a reparar trabalhadora. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (21/5).
Segundo o processo, só eram disponibilizados à autora os hambúrgueres feitos pela própria ré. Além disso, os empregados eram punidos caso tentassem trocar o produto com colegas de outras redes.
"A parte ré não fornecia alimentação saudável aos seus empregados, e, além disso, lhes obrigava a se alimentar diariamente destas refeições com péssimos valores nutricionais, sem facultar-lhes a troca com refeições de funcionários de outros estabelecimentos, sob pena de aplicar-lhes medidas disciplinares", relata a magistrada.
Ainda de acordo com a decisão, "o fornecimento pela ré de alimentação prejudicial à saúde dos funcionários, aliados à proibição de realizar troca de refeições, sob pena de aplicação de medida disciplinar, estão em total desacordo com a Portaria Interministerial supra (Portaria Interministerial 66/06), caracterizando-se como ofensas ou violações dos bens de ordem moral de uma pessoa, os quais que se referem à sua liberdade, à sua honra, à sua saúde (mental ou física) e à sua imagem".
Ao julgar o caso, a juíza lembrou que a portaria determina que as empresas ofereçam pelo menos uma porção de frutas e de legumes ou verduras nas refeições principais. Além disso, deve ser dado ao empregado uma fruta nas refeições menores (desjejum ou lanches).
Com isso, condenou a Burger King a indenizar a empregada por danos morais no valor de R$ 2 mil.
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0000030-49.2020.5.13.0001