24/05/20
O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou favorável aos pedidos...
O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou favorável aos pedidos do Conselho Regional de Enfermagem do Pará (Coren/PA) para que a Justiça Federal obrigue o estado do Pará a garantir recursos humanos e materiais necessários para a prestação de serviços de enfermagem nas unidades do sistema prisional em meio à pandemia da covid-19. Atualmente faltam enfermeiros em todas as unidades prisionais do Pará, capacitação e equipamentos de proteção, registra a ação ajuizada no último dia 13, e que recebeu parecer favorável do MPF no último sábado (16).
Se, mesmo com medidas de distanciamento social e com o aumento da oferta de consultas e leitos - ainda que insuficientes para fazer frente à pandemia -, o novo coronavírus levou o sistema de saúde à superlotação e fez do Pará um dos estados brasileiros com maiores índices de contágio e mortalidade, no sistema prisional a doença pode ser ainda mais letal, alerta o MPF na manifestação.
"Dentro de um sistema carcerário, onde as condições de vida já são indignas e subumanas, com condições sanitárias quase que inexistentes, em contexto de superlotação constante e com custodiados, em sua maioria, apresentando condições de saúde severamente inferiores às da população em liberdade, um só caso de covid-19 dentre os detentos tem potencial para promover uma tragédia anunciada, com quadro de mortes em série, caos e cena própria de filmes de terror", registra o MPF.
"Portanto, o cumprimento estrito de cada ponto da legislação sanitária, entre outras, em relação a esses estabelecimentos é essencial à manutenção da vida dessas pessoas em situação de cárcere, as quais, por sua vez, estão sob condição de tutela especial do Estado, sendo, este último, responsável pela manutenção e oferta indeclinável dos direitos constitucionais fundamentais dessa parcela da sociedade", completa, na manifestação, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Pará.
Sem profissionais - Em inspeções realizadas em unidades prisionais em todo o estado, como nos municípios de Marabá, Paragominas e Abaetetuba, o Coren/PA identificou que as tarefas de enfermeiros acabam sendo ilegalmente atribuídas a técnicos e auxiliares de enfermagem, sem supervisão e orientação de profissional habilitado.
À Justiça Federal o Coren/PA argumentou que, em resposta a questionamentos do conselho, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) teria reconhecido a inexistência de enfermeiros para o exercício legal da enfermagem nas casas penais do estado do Pará.
Segundo o Coren/PA, a Seap também teria informado que a falta de profissionais é resultado da insuficiência de vagas previstas em concurso público e do encerramento de contratos temporários. O Coren também registrou na ação que a Seap não consegue estabelecer prazo para regularização do serviço de enfermagem no sistema penal.
Capacitação e EPIs - Levantamento apresentado pelo Coren/PA à Justiça também aponta falta de capacitação direcionada aos profissionais de enfermagem a respeito do plano de contingência institucional e dos procedimentos para atendimento em casos de suspeitas de infecção pela covid-19, isolamento dos pacientes e rápida notificação dos casos.
Também consta no documento que não houve orientação relativa à utilização, remoção e descarte de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para profissionais da equipe de enfermagem, de acordo com protocolo de manejo clínico e conforme recomendações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Foi constatada, também, a insuficiência de EPIs adequados para profissionais, principalmente máscaras N95/PFF2, proteção ocular, luvas e capote.
Na ação o Coren/PA registra, ainda, denúncia referente ao Centro de Triagem da Marambaia, em Belém. Segundo a denúncia, nessa unidade do sistema prisional estão sendo recebidos internos para avaliação da existência de síndrome gripal relacionada à covid-19 sem que exista manutenção de distanciamento entre os atendidos nem capacitação dos profissionais em relação ao uso de EPI.
Processo nº 1013584-91.2020.4.01.3900 - 5ª Vara da Justiça Federal em Belém (PA)
Íntegra da manifestação do MPF
Consulta processual: http://pje1g.trf1.jus.br/pje/ConsultaPublica
*Informações do Ministério Público Federal no Pará