"A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem o direito de receber a proteção da sociedade e do Estado e de que as pessoas com deficiência e seus familiares devem receber a proteção e a assistência necessárias para tornar as famílias capazes de contribuir para o exercício pleno e equitativo dos direitos das pessoas com deficiência."
Com base nesse trecho da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que ingressou no ordenamento jurídico brasileiro com hierarquia de Emenda Constitucional, o juiz Ubirajara Paixão Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, acatou pedido de servidora pública para redução de jornada de trabalho para cuidar de seu filho portador de síndrome de Down.
O juiz lembrou que a lei garante que é responsabilidade do Poder Executivo Estadual "instituir medidas de apoio aos Servidores da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional, que sejam comprovadamente, pais ou responsáveis por portadores de deficiências físicas, sensoriais ou mentais". "Além disso, a Lei determina que será exigido do poder público estadual a adoção da redução da carga horária de trabalho, na dependência de cada situação específica."
Para o advogado do caso e sócio da Metzker Advocacia, David Metzker, a decisão final do tribunal não poderia ter sido diferente. "Essa decisão foi acertada. Entende-se sobre toda a necessidade que pessoas com deficiência possuem, assim como as limitações que vivem em seu dia a dia, o que demanda maior atenção de seus genitores. Portanto, a redução da jornada é necessária, sem reduzir sua remuneração, pois é o momento de maior gasto", afirma o advogado.
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0007755-09.2020.8.08.0024