O ministro Luiz Fux suspendeu nesta segunda-feira (25/5) o bloqueio de R$ 10,9 milhões do município de Santa Luzia, em Minas Gerais, para o pagamento de verbas trabalhistas devidas por uma empresa que fornecia mão de obra para a administração municipal. O bloqueio havia sido determinado pelo Tribunal de Justiça mineiro.
Em sua decisão, o ministro ponderou que o bloqueio de um valor tão elevado (para os padrões de uma cidade de porte médio) durante a pandemia da Covid-19 causaria prejuízos enormes à população de Santa Luzia, município da região metropolitana de Belo Horizonte que tem pouco mais de 200 mil habitantes.
Há dois anos, o contrato entre a prefeitura e a empresa foi rompido de modo unilateral pelo município, de acordo com a argumentação apresentada pela prestadora de serviços na ação civil pública que ajuizou no TJ-MG. A empresa alegou que a prefeitura não cumpriu suas obrigações contratuais e a corte de segunda instância, então, determinou o bloqueio.
No recurso apresentado ao STF, o município afirmou que o bloqueio contrariava o que fora decidido pela corte superior na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 275, em que o tribunal estabeleceu que não é possível o bloqueio, a penhora ou a liberação em favor de terceiros de receitas do poder público. Além disso, a prefeitura municipal disse que a retenção do dinheiro geraria "verdadeiro caos na área da saúde em tempos de enfrentamento de grave pandemia".
Em sua decisão, Fux, relator do recurso, acatou a tese de que o bloqueio da verba contraria a ADP 275 e acrescentou que ele se choca também com a ADP 485, que determinou que a retenção de verbas públicas pela Justiça do Trabalho viola os princípios da legalidade orçamentária, da separação funcional de Poderes, da eficiência da administração pública e da continuidade dos serviços públicos.
Além de suspender o bloqueio dos R$ 10, 9 milhões, o ministro também revogou a penhora online de valores de Santa Luzia e qualquer outra medida do tipo contra o município até o julgamento final da ação. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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