O pagamento do benefício do auxílio emergencial deve ser garantido àqueles que se encontram desempregados, como no caso de suplente de vereador.
Com esse entendimento, o juiz Gilberto Leitão Martins, da 22ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou que um suplente do do município de Franca (SP) receba o auxílio emergencial de R$ 600, que foi negado indevidamente. É uma das primeiras decisões nesse sentido.
A decisão desta terça-feira (26/5) dá 10 dias para que o Ministério da Economia implemente a concessão do benefício. O magistrado considera a suspensão contratual do empregado.
O autor da ação alegou que teve seu contrato de trabalho suspenso, fato que foi comunicado ao Ministério da Economia. No entanto, o benefício não foi concedido sob a alegação de que ele possui mandato eletivo. No processo, o político juntou informação do site do TSE para comprovar que figura apenas como suplente de vereador.
A negativa do benefício já foi questionada no Tribunal Superior Eleitoral, conforme mostrou reportagem da ConJur. A Associação Visibilidade Feminina apontou que ex-candidatas tem tido o pedido negado sob alegação de que exercem mandato eletivo e de estarem vinculadas ao Regime Próprio de Previdência Social. Até o momento, o caso não foi apreciado.
Tramita ainda uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal que pede para a União Federal e a Dataprev revisarem os pedidos de auxílio emergencial que foram negados em todo o país. O órgão pede ainda que seja garantido àqueles que tiveram o benefício negado o direito à explicitação dos motivos das negativas, em respeito à garantia da ampla defesa do cidadão (ACP 0805933-88.2020.4.05.8100).
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0000419-52.2020.5.10.0022