A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, na sessão por videoconferência desta terça-feira (26), remeter à Justiça Eleitoral de Brasília a ação penal 1.034, em que o ex-deputado federal Mario Negromonte (PP-BA) foi denunciado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Por maioria de votos, os ministros aplicaram a jurisprudência do Tribunal de que a competência para processar e julgar crimes comuns conexos a crimes eleitorais é da Justiça Eleitoral.
A decisão foi tomada na petição 8.134, em que o ex-deputado apresentou recurso (agravo) contra a determinação do ministro Edson Fachin de envio da ação à 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba (PR), em razão do encerramento da competência do STF após o término do mandato de Negromonte.
De acordo com a denúncia, o ex-deputado teria fornecido apoio e sustentação política à manutenção de Paulo Roberto Costa na Diretoria de Abastecimento da Petrobras e, com isso, solicitado e aceitado a promessa de pagamento de vantagens indevidas, no valor de mais de R$ 357 milhões, para si e para seu partido.
O julgamento havia sido suspenso na sessão de 4/2, após o voto do relator pela manutenção de sua decisão. Segundo Fachin, não há como atribuir a um agravo efeito rescisório da decisão da 2ª Turma em que a denúncia foi recebida apenas pelos delitos de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e não por supostos crimes eleitorais.
Na mesma sessão, o ministro Ricardo Lewandowski abriu a divergência, com o entendimento de que, como os crimes comuns são conexos a crimes eleitorais, deve ser aplicada a jurisprudência do STF sobre a matéria. Ele votou pela remessa dos autos à Justiça Eleitoral de Brasília, pois os atos teriam ocorrido na capital, onde se encontra o diretório nacional do PP.
O julgamento foi retomado na tarde desta terça, com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes, que acompanhou a divergência, por entender que a denúncia formulada pelo Ministério Público Federal apresenta fortes indícios da prática de crime eleitoral (o recebimento de propina disfarçada de doação eleitoral). Ele destacou a necessidade de fazer prevalecer a jurisprudência do STF sobre competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar esses feitos. O ministro Celso de Mello também acompanhou a divergência.
A ministra Cármen Lúcia, presidente da Segunda Turma, acompanhou o relator. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.
AP 1.034
Pet 8.134