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27/05/20

Balcão único

STF analisa inidoneidade de empresas declarada após leniência

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A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal começou a julgar, nesta terça-feira (26/5), quatro mandados de segurança que discutem a possibilidade de o Tribunal de Contas da União declarar a inidoneidade de empresas que já tenham firmado acordos de leniência com outras instituições. Os processos tratam das construtoras que participaram de licitação para as obras da usina nuclear Angra 3. 

ReproduçãoQuatros construtoras que participaram das obras da usina de Angra 3 impetraram mandados de segurança

A Andrade Gutierrez e a UTC alegam que a sanção de inidoneidade pelo TCU impede o cumprimento dos acordos de leniência, que previam a não punição pelo tribunal. Elas firmaram acordos com a Advocacia-Geral da União, Controladoria-Geral da União e Ministério Público Federal. 

No caso da Queiroz Galvão, a empresa fechou acordo com o Cade e sustenta que começou a colaborar com o próprio TCU, mas o tribunal reviu a medida e aplicou sanção definitiva. Já a Artec argumenta que a decisão do TCU que a condenou teve base única em interceptação telefônica, que já foi declarada ilícita pelo próprio Supremo.

Na sessão desta terça, apresentaram seus votos o relator, ministro Gilmar Mendes, e Luiz Edson Fachin. A votação foi suspensa e deve ser retomada na próxima semana.

Gilmar Mendes concedeu a segurança em todos os casos para suspender a declaração de inidoneidade das empresas. O ministro afirmou que "a atuação do TCU deve prestigiar acordos do MPF", em respeito à unidade estatal. A interferência do tribunal de contas, disse, pode inviabilizar a celebração de outros acordos no futuro.

Em extenso voto, o ministro apresentou estudos recentes sobre a coexistência de regimes de leniência e abordou os problemas de assimetria na definição dos requisitos para firmar esse tipo de acordo em cada uma das esferas administrativas. 

De acordo com Gilmar Mendes, é necessário fazer uma interpretação conjunta de modo a zelar pelo alinhamento institucional nos acordos e garantir aos colaboradores a previsibilidade das sanções e benefícios premiais. 

"A concretização desses objetivos, alinhamento institucional e preservação da segurança jurídica, demanda contínuo esforço de diálogo entre os órgãos e entidades imbuídos do combate a atos de macrocriminalidade econômica", afirmou.

Além disso, segundo o ministro, a declaração de que uma empresa é inidônea representa uma "verdadeira pena de morte", já que as empresas ficam impossibilitadas de reparar o dano ao erário.

Divergência parcial

Fachin, por sua vez, acompanhou o relator apenas na concessão da segurança para a Andrade Gutierrez. Nos outros três mandados, o ministro não verificou boa-fé das construtoras ou confiança legítima na celebração dos acordos.

"O TCU não pode obstar o cumprimento do pacto das partes, que levaram em consideração a efetividade das informações prestadas para deflagração de investigações criminais e cíveis, bem como em atenção à tutela da confiança legítima daquele que agiu de boa-fé ao confessar a participação de ilícitos", afirmou sobre o caso da Gutierrez.

No caso da UTC, o ministro considerou que o ajuste da empresa com a CGU aconteceu depois da decretação da inidoneidade pelo TCU. Para Fachin, tal fato "é relevante para manutenção da sanção".

De acordo com o ministro, fica "inviável a aferição da boa-fé e da confiança legítima daquela que aguardou o final dos procedimentos investigatórios pela Corte de Contas para, só então, pretender enquadrar-se na condição de colaboradora, para os fins da Lei 12.846/2013". 

No voto seguinte, no mandado da Queiroz Galvão, Fachin também entendeu pela inviabilidade da empresa "socorrer-se da via judicial para compelir o Tribunal de Contas da União a firmar um acordo de leniência com a empresa interessada".

Por fim, o ministro discordou da alegação da Artec de que apenas as provas declaradas nulas é que ampararam as conclusões do TCU no processo que culminou com a declaração de inidoneidade.

Previsão dos acordos

Tais questões estiveram em pauta em evento organizado pela ConJur em 2019, no qual especialistas defenderam a regulamentação do acordo de leniência e a preservação de empresas. A principal matéria em voga é a criação de um balcão único de negociação para evitar justamente a dupla sanção e ainda garantir previsibilidade aos acordos.

Havia a expectativa de que no primeiro semestre deste ano fosse lançada uma cartilha que unificasse os procedimentos referentes aos acordos de leniência. A competência para a homologação de tais acordos ficaria a cargo do Superior Tribunal de Justiça.

A iniciativa partiu do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que reuniu o então AGU, André Mendonça, e membros da CGU, TCU, STJ, MPF e Ministério da Infraestrutura. 

Clique aqui para ler o voto do ministro Gilmar Mendes

MS 35.435, 36.173, 36.496 e 36.526