O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade contra o artigo 1º da Lei estadual 10.276/2015 de Mato Grosso, que dispõe sobre a remuneração do cargo de procurador da Assembleia Legislativa estadual. O relator é o ministro Alexandre de Moraes.
A norma prevê que o subsídio do grau máximo da carreira corresponderá a 90,25% da remuneração dos ministros do STF, escalonados conforme as respectivas classes, com diferença de 5% entre uma e outra. Na avaliação de Aras, a lei promove vinculação de espécies remuneratórias entre categorias funcionais distintas sem fundamento em lei específica, o que viola a Constituição Federal.
O procurador-geral da República sustenta que a jurisprudência do STF veda a vinculação de "quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público", inclusive para fins de reajuste automático. Alega ainda que o dispositivo tem relação direta com o quadro de descontrole das finanças do estado, especialmente em relação ao crescimento das despesas de pessoal efetivo em 695% entre 2003 e 2017.
Rito abreviado
O ministro Alexandre de Moraes adotou o rito previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que permite o julgamento diretamente no mérito pelo Plenário do STF, dispensando-se a análise do pedido de liminar. Ele determinou que sejam requisitadas informações ao governador e à Assembleia Legislativa de Mato Grosso, a serem prestadas no prazo de 10 dias.
Na sequência, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República, sucessivamente, terão cinco dias para se manifestar. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 6.436