28/05/20
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) a Resolução-RE 1.635...
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) a Resolução-RE 1.635 da Anvisa, que aprovou dois aplicativos da Apple para medição da frequência cardíaca por meio do Apple Watch, um relógio com diversos recursos tecnológicos inteligentes, entre eles softwares (programas) que auxiliam no monitoramento de dados relacionados à saúde do usuário.
Um deles é o Recurso de Notificação de Ritmo Irregular (RNRI), um aplicativo que analisa dados da frequência do pulso para identificar episódios de ritmos cardíacos irregulares e mais rápidos, sugestivos de um tipo de arritmia (palpitação ou funcionamento anormal do coração) conhecida como fibrilação atrial (FA). Quando identificado, o episódio é notificado ao usuário pelo Apple Watch.
O outro recurso é o ECG, um aplicativo capaz de criar, gravar, armazenar, transferir e exibir um eletrocardiograma (ECG) similar ao exame tradicional de avaliação de batimentos cardíacos. Dessa forma, é possível identificar a ocorrência de uma arritmia como a fibrilação atrial.
Os produtos foram desenvolvidos pela empresa norte-americana Apple Inc. e, no Brasil, foram cadastrados pela Emergo Brazil Import - Importação e Distribuição de Produtos Médicos Hospitalares Ltda. O cadastro de produtos junto à Anvisa corresponde a uma espécie de registro simplificado.
Confira a publicação no Diário Oficial da União (D.O.U.).
Os dois produtos regularizados junto à Anvisa são softwares que se enquadram na categoria de dispositivos médicos da classe de risco II (médio risco), conforme estabelecido na regra 10 do Anexo II da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 185/2001.
Confira abaixo algumas orientações da Anvisa relativas ao Apple Watch e mais especificamente sobre o aplicativo ECG:
*Informações da Anvisa