O assassinato da vereadora Marielle Franco (PSol) e do motorista Anderson Gomes é uma grave violação a direitos humanos e pode fazer com que o Brasil responda internacionalmente. Porém, não há indícios de que as instituições do Rio de Janeiro não tenham capacidade de desvendar o crime e punir seus autores. Pelo contrário: os inquéritos, denúncias e diligências apontam que a Polícia Civil e o Ministério Público fluminenses estão empenhados em resolver o caso.
Com esse entendimento, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou, nesta quarta-feira (27/5), a federalização das investigações sobre as mortes de Marielle e Anderson.
O pedido de federalização foi feito em setembro de 2019 por Raquel Dodge, então procuradora-geral da República. Ela argumentou que, passados à época 18 meses do cometimento dos crimes, a polícia do Rio ainda não teria dado respostas satisfatórias sobre o crime, o que poderia fazer com que o Brasil fosse responsabilizado perante organismos e cortes internacionais de direitos humanos.
Raquel também ressaltou que milícias teriam influência nas investigações. Por isso, requereu a transferência da investigação sobre o mandante dos assassinatos da esfera estadual para a federal, ficando na esfera estadual o processo relativo aos executores já identificados.
A relatora do caso, ministra Laurita Vaz, afirmou que o incidente de deslocamento de competência (IDC), estabelecido pelo parágrafo 5º do artigo 109 da Constituição Federal, pode ser instaurado se três requisitos estiverem presentes no caso. O primeiro é haver grave violação de direitos humanos. O segundo é que essa grave violação seja contrária a tratados internacionais assinados pelo Brasil, podendo fazer com que o país responda perante organismos internacionais, como a Corte Interamericana de Direitos Humanos. E o terceiro requisito é que as autoridades estaduais não tenham capacidade de oferecer respostas efetivas ao crime.
Para a magistrada, a gravidade do crime é inquestionável. "O caso chocou o país e a comunidade internacional. Parece que foi uma execução planejada por uma organização criminosa, o que configura gravíssima ofensa a direitos humanos." Além disso, Laurita declarou que o Brasil deve garantir que os executores de Marielle e Anderson sejam levados à Justiça, sob pena de ser responsabilizado por entes internacionais.
Contudo, a relatora destacou que a Polícia Civil e o Ministério Público do Rio estão tendo atuação firme na solução do crime. Considerando o vasto acervo já formado no caso, com centenas de diligências cumpridas, o deslocamento das investigações para a Polícia Federal traria mais atraso às investigações, ressaltou.
Por não estar presente o terceiro requisito ? incapacidade das autoridades locais em oferecer respostas efetivas ao crime ?, Laurita votou por negar o IDC. Todos os demais integrantes da 3ª Seção seguiram o entendimento da relatora.
Sustentações orais
Em sustentação oral, o vice-procurador-geral da República Humberto Jaques de Medeiros afirmou que o caso deveria ser federalizado, uma vez que o crime ocorreu durante a intervenção federal no Rio de Janeiro.
As defesas de Ronnie Lessa e Élcio de Queiroz, apontados como executores do crime, também pediram que as investigações saíssem do Rio, alegando inconsistências e falhas da polícia.
Por outro lado, a promotora de Justiça Simone Sibilio, representando o MP-RJ, defendeu o trabalho da instituição e da Polícia Civil. Segundo ela, Raquel Dodge tinha "obstinação" em federalizar as apurações e não provou que as entidades fluminenses não fossem capazes de oferecer respostas ao delito.
Representantes de Mônica Benício, viúva de Marielle, e a Defensoria Pública do Rio, em nome da viúva de Anderson e da mãe da vereadora, também pediram que as investigações continuassem no estado.
Votos de ministros
Em seu voto, o ministro Jorge Mussi disse que, além de entidades do Rio estarem conduzindo bem as apurações, não há informação de que o Estado brasileiro seja alvo de procedimento no exterior pelo crime.
Por sua vez, o ministro Rogério Schietti Cruz apontou que o fato de ser mulher pesou para Marielle e criticou a persistência de homicídios de defensores de direitos humanos.
"Esse caso é evidência cabal de que, no Brasil, continuamos a presenciar assassinatos de pessoas que se arriscam a defender minorias e cobrar dos políticos atitudes mais ousadas no enfrentamento às violações de direitos sofridas pela população. A morte de Marielle parece não constranger os que reverberam discursos de intolerância".
Respeito ao Judiciário
Ao abrir a sessão de julgamento, o presidente da 3ª Seção do STJ, ministro Nefi Cordeiro, afirmou que o Judiciário não toma decisões de forma política.
"O maior dano ao indivíduo, que é o crime contra a vida, tem gerado também debates políticos. Não faremos debate político. O Judiciário não discute e não decide política, que - como lícita intervenção pelo bem do povo - é promovida por seus representantes e pela sociedade. O Judiciário criminal faz o enquadramento jurídico do fato pela culpa provada. Como poder da República, não é favorável a partidos ou correntes ideológicas, e não pode atuar sob ameaças ou pressões", declarou o ministro.
Nefi Cordeiro repudiou os ataques que o Judiciário tem sofrido e afirmou que a sociedade precisa de uma Justiça independente, que exerça suas funções na integralidade. Segundo o presidente da seção, sua manifestação é necessária no momento em que se veem "ataques personalizados a juízes em decorrência de suas decisões" e "ataques institucionais ao Judiciário, que atua na sua estrita função de guardião das promessas da Constituição e das leis".
"A sociedade precisa de um Judiciário realmente independente, que exerça com integralidade as suas funções. É preciso proteger o Judiciário, não como proteção aos juízes, mas como proteção à sociedade. Não se podem admitir ataques pelos resultados de decisões judiciais, que já possuem na lei os recursos próprios para tanto. É momento de se fazer a defesa do Judiciário como instrumento de cidadania. E neste papel atuamos na 3ª Seção do STJ", avaliou. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
IDC 7
*Texto atualizado às 19h54 do dia 27/5/2020 para acréscimo de informações.