Se o julgamento já foi iniciado pelo Superior Tribunal de Justiça, não cabe às partes se opor à sua realização em sessão por videoconferência, pois não se aplica o parágrafo 3º do artigo 1º da Resolução 9 da corte.
Com esse entendimento, a 2ª Seção do STJ negou o pedido de retirada de pauta de um recurso especial por pedido da recorrida, uma seguradora. O julgamento foi iniciado em 12 de fevereiro, em sessão presencial, mas teve pedido de vista, após o qual ocorreu a pandemia e a suspensão das sessões no STJ.
A seguradora então invocou a norma pela qual o STJ regulamentou a realização de julgamento por videoconferência, segundo a qual qualquer uma das partes, sem se justificar, pode se opor ao julgamento, postergando-o para sessão presencial. Esse entendimento já foi aplicado por colegiados da corte. Inclusive os ministros podem se opor à videoconferência.
A 2ª Seção entendeu, por unanimidade, que ele não se aplica a casos em que houve pedido de vista, pois o julgamento já foi iniciado. No caso, a recorrente inclusive tinha três votos contrários à sua pretensão. Por maioria, o colegiado definiu que o seguro obrigatório de imóvel adquirido em financiamento do Sistema Financeiro de Habitação deve cobrir danos por vício na construção.
Autor do pedido de vista, o ministro Antonio Carlos Ferreira colocou a questão de ordem e manifestou oposição. Foi seguido por unanimidade. "Já estamos da metade para frente no julgamento. A posição é que neste caso concreto não se aplica a literalidade da resolução", concordou a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi.
REsp 1.804.965