A juíza Perla Saliba Brito, da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Brumadinho (MG), deferiu parcialmente pedido liminar formulado pelo Ministério Público para determinar que a mineradora Vale S.A. apresente, em dez dias a contar da intimação da decisão, garantia consistente em fiança bancária ou seguro-garantia judicial no valor de quase R$ 8 bilhões.
A quantia de R$ 7.931.887.500,00 deverá ficar reservada para assegurar eventual pagamento de multa e perdimento de bens ou valores a que a empresa possa ser condenada ao final do processo, instaurado com base na Lei Anticorrupção. O valor da fiança teve por base critérios legais e a receita operacional líquida da Vale em 2018, que, segundo informado nos autos, superou 36,5 bilhões de dólares.
A garantia deverá ser apresentada pela Vale, no prazo determinado, sob pena de bloqueio do montante em dinheiro ou de bens. A decisão é desta terça-feira (26/5).
A liminar foi fundamentada com base na documentação juntada ao processo, incluindo a troca de e-mails entre funcionários da Tüv Süd, empresa de auditoria contratada pela Vale e responsável pela emissão da declaração de estabilidade da estrutura que se rompeu em Brumadinho.
O conjunto indica que a mineradora tinha conhecimento da vulnerabilidade da barragem para o modo de liquefação e, ainda assim, manteve as atividades minerárias no local, apesar das condições cada vez menos seguras.
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5000218-63.2019.8.13.0090