A instauração atípica de inquérito judicial pelo Supremo Tribunal Federal não pode ser entendida com "auspícios inquisitoriais". O entendimento é do Procurador-Geral da República Augusto Aras que pediu nesta quarta-feira (27/5) para o ministro Luiz Edson Fachin suspender o inquérito que apura ameaças contra ministros do Supremo Tribunal Federal.
O pedido foi encaminhado à Fachin, que relata uma ação ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade para anular o inquérito. A legenda pediu a suspensão em abril de 2019, logo após sua abertura ser anunciada pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli.
Aras diz ter sido surpreendido com as notícias desta manhã de que o ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito, determinou busca e apreensão contra ativistas bolsonaristas.
O PGR reclamou que a medida ocorreu "sem a participação, supervisão ou anuência prévia do órgão de persecução penal que é, ao fim, destinatário dos elementos de prova na fase inquisitorial, procedimento preparatório inicial, para juízo de convicção quanto a elementos suficientes a lastrear eventual denúncia".
As publicações nas redes sociais que foram apontadas como suspeitas, segundo Aras, não podem ser confundidas com calúnia, injúria ou difamação contra os ministros do Supremo. "Em realidade, representam a divulgação de opiniões e visões de mundo, protegidas pela liberdade de expressão."
Aras defendeu não ser possível que investigações preliminares tramitem em linha direta entre juiz e polícia. "Dado o caráter atípico da função desempenhada pelo membro do Judiciário, bem como a natureza interna do feito, recomenda-se a fixação de parâmetros para o exercício dos atos necessários à colheita dos elementos de informação imprescindíveis à formação da opinio delicti", afirmou.
Pedidos na ADPF
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) afirma que ministros "não merecem escapar à censura da opinião pública, visto que optaram livremente por se investir na condição de agentes públicos".
Além disso, critica que o inquérito foi instaurado pelo Supremo e não pela polícia ou pelo Ministério Público, e que não teve sorteio para o relator, já que Toffoli designou Alexandre de Moraes para a tarefa.
"A própria Suprema Corte estaria a editar, em pleno regime democrático, mecanismo de auspícios análogos ao do famigerado AI-5, dispondo de ferramental para intimidar livremente, como juiz e parte a um só tempo, todo aquele que ousar questionar a adequação moral dos atos de seus membros", argumenta.
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ADPF 572