Por não vislumbrar a ocorrência de dano irreparável e patente, o desembargador Francisco Bianco, da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou pedido para suspender a contratação de uma agência de publicidade pela Prefeitura de Campinas.
A decisão se deu em ação popular movida por um morador da cidade contra a prefeitura. Ele questionou a contratação da agência, no valor de R$ 16 milhões, em meio à epidemia do coronavírus. Segundo o autor, os recursos deveriam ser destinados à área da saúde.
Em primeiro grau, a liminar foi negada. O desembargador Francisco Bianco, em decisão monocrática, manteve o entendimento de que não é o caso de suspender o contrato. "Os elementos de convicção produzidos nos autos recursais não autorizam a conclusão quanto à presença dos requisitos necessários à atribuição do efeito almejado", disse.
Segundo Bianco, é "impossível" vislumbrar a presença de "notória ilicitude ou nulidade na referida autorização de despesa, ainda que considerada a situação de emergência determinada pela epidemia". Isso porque, afirmou o relator, a contratação ocorreu mediante licitação, com a devida publicidade no Diário Oficial do Município.
Assim, ele manteve a validade do contrato pelo menos até o julgamento do caso pela turma julgadora, o que ainda não tem data para acontecer.
Processo 2083229-23.2020.8.26.0000