A 3ª Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal reconheceu, de forma unânime, o direito da defesa de requerer e atuar ativamente na produção de provas técnicas periciais no curso da instrução penal.
Na decisão, o colegiado citou posicionamento recente do ministro Celso De Mello, do Supremo Tribunal Federal, sobre o compartilhamento e comunhão de provas no recente episódio da reunião interministerial do presidente de República.
O desembargador Demétrius Cavalcanti anulou decisão do Juiz da 7ª Vara Criminal em processo relativo à chamada operação caixa de pandora, garantindo aos acusados o direito de submeter os vídeos gravados pelo colaborador processual a uma rigorosa perícia judicial, que havia sido indeferida.
Para o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, a "decisão é um importante marco para a operação caixa de pandora, pois restabelece o direito à ampla defesa dos acusados, prevenindo assim uma grave nulidade futura, mas significa sobretudo a consolidação de uma posição técnica e avançada do tribunal sobre a gestão da prova no processo penal, alinhando-se aos julgados mais modernos das cortes superiores sobre o tema".
Kakay representa juntamente aos advogados Marcelo Turbay Freiria e Gabriella Bemfica, o ex-vice governador do Distrito Federal,Paulo Octávio, que responde a uma mesma acusação dividida em nove processos.
A decisão reformou sentença do juiz Newton Mendes de Aragão Filho, da 7ª Vara Criminal de Brasília, que negou acesso da defesa de Paulo Octávio aos materiais originais de áudio, vídeo e arquivos com menção ao seu nome.
A operação caixa investigou esquema de pagamento de propina à base aliada ao governo do Distrito Federal na época, além de atos de corrupção praticados antes mesmo do exercício dos mandatos no Executivo e no Legislativo naquele período.
HC 0704121-63.2020.8.07.0000