O Conselho Nacional de Justiça determinou ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região que destine todo o recurso financeiro arrecadado no curso de ações penais, fruto de comutação de pena, para aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia da Covid-19. Os insumos devem ser direcionados diretamente a entidades e hospitais selecionados pelas secretarias estaduais de Saúde de São Paulo e de Mato Grosso do Sul.
De acordo com a relatora do Procedimento de Controle Administrativo, conselheira Tânia Reckziegel, apesar de portaria editada pelo tribunal buscar garantir transparência na aplicação dos recursos, a norma acaba por retardar os repasses tão necessários em meio à pandemia. "Em que pese a preocupação do TRF-3 em conferir maior controle e transparência no emprego dos recursos, restou por tornar mais burocrático o procedimento para a aquisição desse material, tornando-se incompatível com a urgência exortada pelo combate à Covid-19."
Pela resolução do CNJ, "os tribunais deverão disciplinar a destinação dos recursos advindos do cumprimento de penas de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais", priorizando a aquisição de equipamentos médicos no combate à Covid-19.
No entanto, a norma do TRF-3 criou um rito burocrático para selecionar e destinar os recursos, que incluía edital público com chamamento, apresentação e conferência de uma grande lista de documentação, possibilidade de intervenção do Ministério Público, prazo de dez dias para impugnação etc. - tudo isso a cada processo penal. Na visão da relatora, "verificou-se que a emergência em saúde pública deflagrada pela pandemia do Coronavírus não havia sido contemplada com a sistemática estabelecida pelo Tribunal".
Precedente
Na 13ª Sessão Virtual Extraordinária, realizada em 20 de maio, o Plenário já havia julgado procedente o Pedido de Providências 0003011-66.2020.2.00.0000, do Ministério Público Federal no Espírito Santo, que requereu a eliminação de critérios definidos em resolução do Tribunal Regional Federal da 2º Região, por retardarem os repasses às ações de saúde. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
0002948-41.2020.2.00.0000