Por indícios de superfaturamento, irregularidades na contratação e falta de capacidade técnica da empresa, a 6ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro concedeu liminar para suspender o pagamento do estado do Rio à empresa Ozz Saúde Eireli, contratada para gerir o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).
O contrato, no valor total de R$ 166,5 milhões, foi firmado entre a empresa, o estado do Rio, o ex-secretário estadual de Saúde Edmar José Alves dos Santos e o ex-subsecretário Gabriell Carvalho Neves Franco dos Santos.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público. Em inquérito civil, a entidade concluiu que houve superfaturamento, não cumprimento das formalidades exigidas para contratação emergencial e incapacidade técnica da empresa.
A Ozz Saúde foi contratada em caráter emergencial por 180 dias, em abril de 2019. Em fevereiro de 2020, quando o coronavírus ainda não tinha se espalhado pelo país, o estado do Rio renovou o caráter emergencial para possibilitar que a empresa fosse novamente escolhia, sem licitação, para operar o Samu.
De acordo com a juíza Regina Lúcia Chuquer, a renovação do caráter emergencial em 2020 foi feita com o único objetivo de fraudar a licitação. A juíza também destacou que a Ozz Saúde não tem qualificação técnica para execução das atividades do Samu.
"O capital social da contratada não corresponde a um décimo do valor do contrato. Ou seja, a garantia é praticamente inexistente. Deve-se acrescentar que se trata de uma empresa individual de responsabilidade limitada, que possui em seu quadro societário uma única pessoa física a assumir todas as obrigações e responsabilidades da pessoa jurídica (...). Em última instância, trata-se de um empresário individual a conduzir sozinho todo o Samu carioca. A situação contratual é extremamente preocupante, já que o serviço contratado é essencial, contudo, não foram observadas as cautelas legais exigidas", avaliou Regina Lúcia.
Mesmo sem novo repasses, a Ozz Saúde deverá continuar cumprindo o contrato, sem interrupções, diante de todo o pagamento já feito de forma antecipada.
Processo 0100762-21.2020.8.19.0001