A juíza Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida, da 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, determinou que a Fundação Palmares retirasse dos canais de comunicação da instituição os artigos "Zumbi e a Consciência Negra ? Existem de Verdade?", de Luiz Gustavo dos Santos Chrispino, e "A Narrativa Mística de Zumbi dos Palmares", de Mayalu Felix. A informação é da jornalista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo.
A decisão da magistrada foi provocada por pedido liminar apresentado pelos deputados federais Benedita da Silva (PT-RJ) e Áurea Carolina (PSol-MG), e deputados Bira do Pindaré (PSB-MA) e Túlio Gadêlha (PDT-PE). A multa por descumprimento da decisão judicial é de R$ 1 mil por dia.
"Concluo, com base nessas considerações, que a permanência dos artigos questionados no sítio institucional da Fundação Cultural Palmares ameaça o patrimônio histórico-cultural brasileiro e viola o direito à identidade, ação e memória da comunidade negra e a sua garantia a condições adequadas para a preservação, expressão e desenvolvimento de sua identidade", diz trecho da decisão.
O militante bolsonarista Sérgio Camargo que atualmente comanda a Fundação Palmares afirmou que a instituição está sob censura e disse que irá recorrer da decisão.